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INSS acende sinal de alerta para os aposentados: nova regra obriga validação biométrica em até 5 dias para liberar empréstimo consignado, enquanto parcelas seguem descontadas direto na folha após escândalo de fraudes e descontos indevidos envolvendo beneficiários do país

Aposentados e pensionistas do INSS passaram a cumprir novas etapas para contratar empréstimo consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal pago pelo instituto. Com a nova regra, publicada no último dia 19 deste mês de maio, a liberação do crédito depende de validação biométrica facial pelo Meu INSS, com prazo de até cinco dias corridos para confirmação da proposta apresentada pela instituição financeira.

Pelas novas regras, o segurado pode iniciar a contratação no banco, mas o contrato só prossegue depois que a proposta aparece no aplicativo ou no site Meu INSS com status de confirmação pendente. Quando o reconhecimento facial não é feito dentro do prazo estabelecido, a operação é cancelada automaticamente, sem liberação do empréstimo e sem continuidade da contratação vinculada ao benefício previdenciário ou assistencial.

Biometria facial no consignado do INSS

A mudança foi adotada como etapa de segurança para reduzir contratações não reconhecidas por beneficiários e dificultar fraudes relacionadas ao crédito consignado pago com desconto em folha. De acordo com o INSS, a chamada anuência biométrica atende à Lei nº 15.327/2026 e também segue recomendações do Tribunal de Contas da União para operações dessa modalidade.

Na prática, a validação deve ser realizada pelo próprio beneficiário nos canais digitais oficiais, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, antes da conclusão do contrato. A nova lei também proibiu a contratação de consignado por telefone e por procuração de terceiros, o que altera a forma como bancos e correspondentes podem finalizar operações. Com a regra em vigor, o empréstimo consignado continua funcionando com desconto direto na folha de pagamento do benefício, mecanismo previsto para abatimento mensal das parcelas contratadas pelo segurado.

Prazo de cinco dias para confirmar a proposta

Após a solicitação do empréstimo ao banco, a proposta é encaminhada ao Meu INSS para análise e confirmação pelo titular do benefício, dentro do fluxo criado pela nova regulamentação. A partir desse envio, aposentados e pensionistas têm até cinco dias corridos para reconhecer a contratação por biometria facial e autorizar a continuidade da operação. Sem a confirmação nesse intervalo, o contrato não é liberado e deixa de produzir efeitos, conforme as regras definidas para a contratação do consignado do INSS. O cancelamento automático busca impedir que propostas permaneçam em aberto sem manifestação direta do titular.

Além da exigência biométrica, as regras recentes ampliaram o prazo máximo de pagamento do consignado para até 108 parcelas mensais, período equivalente a nove anos. Antes da alteração, o limite era de 96 meses, e as novas condições também permitem que o início do pagamento ocorra depois de até três meses da contratação. A margem consignável permanece como critério usado para definir quanto da renda do beneficiário pode ser comprometido com descontos mensais vinculados a empréstimos e cartões. Segundo o INSS, os limites são de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais, considerando as modalidades autorizadas pela regulamentação vigente.

Descontos indevidos em benefícios do INSS

As novas exigências foram anunciadas em um contexto de mudanças nas regras de proteção a aposentados e pensionistas, após irregularidades envolvendo descontos associativos em benefícios do INSS. Em janeiro de 2026, o governo sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proibiu descontos associativos diretamente nos benefícios pagos pelo INSS e alterou normas do consignado.

Dados divulgados pelo INSS apontam que mais de 4,1 milhões de beneficiários já haviam sido ressarcidos por descontos indevidos, com devoluções que somavam R$ 2,8 bilhões. A legislação também prevê responsabilização de entidades, instituições financeiras ou empresas que realizarem cobranças irregulares, inclusive com devolução integral dos valores ao segurado prejudicado. Quando houver desconto indevido reconhecido, o responsável deverá devolver integralmente o valor em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva. A lei ainda permite medidas contra investigados em crimes ligados a descontos irregulares em benefícios previdenciários, conforme as hipóteses previstas na legislação sancionada em 2026.

Calendário de pagamentos do INSS em maio de 2026

O calendário oficial de pagamentos de 2026 do INSS mantém a divisão entre segurados que recebem até um salário mínimo e aqueles com renda mensal acima do piso nacional. Para consultar a data correta, o beneficiário deve observar o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece depois do traço.

No caso de quem recebe até um salário mínimo, os pagamentos referentes à competência de maio começaram em 25 de maio para benefícios com final 1. A sequência do calendário prevê pagamentos para final 2 em 26 de maio, final 3 em 27 de maio, final 4 em 28 de maio e final 5 em 29 de maio. Para os demais beneficiários dessa faixa, os depósitos seguem em junho, com final 6 em 1º de junho, final 7 em 2 de junho, final 8 em 3 de junho, final 9 em 5 de junho e final 0 em 8 de junho.

Entre os segurados que recebem acima de um salário mínimo, o cronograma da competência de maio começa em 1º de junho para benefícios com finais 1 e 6. Depois, o INSS paga finais 2 e 7 em 2 de junho, finais 3 e 8 em 3 de junho, finais 4 e 9 em 5 de junho e finais 5 e 0 em 8 de junho.

Segunda parcela do 13º salário do INSS

A segunda parcela do 13º salário dos aposentados, pensionistas e demais segurados com direito ao abono anual segue o mesmo calendário oficial da competência de maio. Segundo o INSS, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda ocorre de 25 de maio a 8 de junho. Têm direito ao 13º os segurados que receberam, em 2026, benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual, conforme regra informada pelo instituto para benefícios assistenciais sem previsão de 13º salário.

No mesmo período em que ocorrem os pagamentos mensais e a segunda parcela do abono anual, as novas regras do consignado passam a exigir confirmação biométrica pelo Meu INSS. Com a exigência em vigor, a conferência da proposta e a validação biométrica facial tornam-se etapas obrigatórias antes da liberação de qualquer novo empréstimo consignado vinculado ao benefício.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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