Decisão da Justiça de acatar denúncia do MP repercutiu na imprensa argentina. Eduardo Ignacio enfrenta uma série de derrotas na tentativa de deixar a cadeia
Após a Justiça mineira tornar réu Eduardo Ignacio Murias pelo crime de injúria racial contra um menino negro, de 7 anos, durante um passeio de Maria Fumaça, em 24 de maio, em Tiradentes, na Região Central do estado, veículos da grande mídia na Argentina repercutiram a decisão. Em 10 de junho, a denúncia do Ministério Público (MPMG) foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o caso tramita na 1ª Vara Criminal da comarca de São João del-Rei.
Na manchete, o tradicional periódico La Nación destacou: “A situação jurídica do argentino acusado de racismo no Brasil está sendo processada e agravada”.
“Acolhendo a denúncia do Ministério Público sob sigilo absoluto, o tribunal indiciou oficialmente o homem de 63 anos, natural de Santiago del Estero, por difamação racial”, relata trecho da matéria publicada na última quarta-feira (17/6).
Eduardo vem ocupando as manchetes policiais de um caso que repercutiu pelo país. Nessa toada, o jornal disparou em outra reportagem: “Uma série de casos que joga contra nós”. Para justificar a frase, o La Nación relembrou outros dois episódios envolvendo crimes raciais praticados por argentinos no Brasil somente este ano.
Outro importante veículo de comunicação argentino, o El Litoral, disse na manchete que “o Brasil processou o argentino acusado de racismo contra uma criança em um trem turístico”.
Assim como o La Nación, o periódico enfatizou que a situação processual do arquiteto ficou mais complicada. “As autoridades brasileiras avançaram no caso contra Eduardo Ignacio Murias. A decisão judicial deu início formal ao processo criminal e agravou sua situação jurídica”, reportou o jornal.
O advogado de defesa de Eduardo, Ciro Chagas, impetrou pedidos de habeas corpus. No dia 30 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um deles em decisão liminar. Em 1º de junho, Chagas ingressou com uma segunda solicitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse habeas corpus também foi negado.
Após Eduardo Ignacio se tornar réu, Chagas emitiu nota à imprensa: “A defesa apresentará, no prazo legal, resposta à acusação, demonstrando as razões pelas quais entende que a imputação não se sustenta. Por se tratar de processo em segredo de Justiça, a defesa não comentará o conteúdo das provas ou das teses, reservando-se a fazê-lo nos autos. A defesa confia na atuação imparcial do Poder Judiciário e reafirma a presunção de inocência que assiste ao cliente”, declarou. Ciro Chagas não respondeu à tentativa de contato do Estado de Minas nesta sexta-feira (18/6). O espaço segue aberto.
O dia do crime
O argentino Eduardo Ignácio Murias foi preso no domingo, 24 de maio, em Tiradentes, depois de ser flagrado fotografando uma criança de 7 anos dentro de um trem turístico, conhecido como Maria Fumaça, que havia saído de São João del-Rei. A mãe do garoto é do Rio de Janeiro e estava em Minas com familiares para comemorar o aniversário.
Conforme consta no boletim de ocorrência, o turista estava enviando fotos da criança para outra pessoa por meio de um aplicativo de mensagens. Junto com os arquivos, também enviava comentários injuriosos. Uma passageira percebeu o que estava acontecendo e avisou a mãe, de 32 anos.
Em uma das mensagens, o turista escreveu em espanhol: “Lo puedo llevar de esclavo”, que significa: “Posso levá-lo como escravo”. Ele segue: “Hay muchos aquí” (há muitos aqui). “Puedo llevar una esclava para que cuide de tus nietas” (posso levar uma esclava para cuidar das suas netas).
Antes de todas as mensagens serem descobertas, Eduardo chegou a negar o conteúdo, mas acabou cedendo diante da insistência e desbloqueou o celular. A mãe da criança conseguiu fotografar a tela do aparelho para registrar o conteúdo.
Após a confirmação das mensagens, populares e funcionários do passeio turístico contiveram o homem até a chegada da polícia. O argentino foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia da Polícia Civil. O celular dele foi apreendido. Eduardo está acautelado no presídio de São João del-Rei desde 25 de maio, quando passou por audiência de custódia.
Injúria racial ou racismo? Entenda a diferença
A injúria racial consiste em ofender alguém em razão de sua raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência (PcD). O racismo, previsto na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), caracteriza-se por condutas discriminatórias dirigidas a uma coletividade ou grupo de pessoas.
Desde janeiro de 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. A mudança foi promovida pela Lei 14.532/2023, que retirou as referências à raça, à cor, à etnia e à procedência nacional do artigo 140 do Código Penal e as incluiu na Lei do Racismo. O Código Penal passou a tratar apenas das ofensas relacionadas à religião, à condição de pessoa idosa ou à deficiência.
Com isso, foi criado um dispositivo específico na Lei do Racismo, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para a injúria racial. Na prática, o crime passou a ser processado por meio de ação penal pública incondicionada, o que significa que a investigação e o processo não dependem da manifestação da vítima para prosseguir.
FONTE: Estado de Minas



