×

Justiça condena servidora por injúria racial em unidade de saúde de Piranga

A Justiça do Estado de Minas Gerais finalizou o trâmite do processo criminal que envolveu um caso de injúria racial praticado por uma servidora contra uma colega de trabalho no Posto de Saúde Dr. Solon, no município de Piranga. A decisão, que já transitou em julgado, determinou a condenação da profissional. O episódio ocorreu em 13 de novembro de 2023. Durante um diálogo entre funcionários da unidade de saúde acerca de tonalidades de pele, a ré proferiu uma declaração ofensiva contra a servidora públic, sugerindo que a colega apenas alcançaria determinada cor caso passasse “óleo queimado” no corpo.

A defesa da acusada sustentou, durante o processo, que a fala se deu em um contexto de descontração entre amigas, sem a intenção deliberada de cometer o crime de injúria racial. Contudo, a tese não foi acolhida pelo Poder Judiciário.

Desfecho Jurídico
Após análise em primeira instância e recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 1ª Câmara Criminal reafirmou a ocorrência do crime, destacando a impossibilidade de aplicar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos de crimes raciais.

A condenação definitiva estabeleceu as seguintes medidas como pena privativa de liberdade, fixada em 02 anos de reclusão, além de 10 dias-multa. Substituição da Pena de reclusão foi convertida em duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade (pelo período da condenação) e pagamento de prestação pecuniária equivalente a 03 salários mínimos. O colegiado do TJMG decidiu, ainda, pelo decote (exclusão) da causa de aumento de pena prevista no art. 20-B da Lei 7.716/89, por entender que a ré não utilizou o exercício de suas funções para praticar o crime. Da mesma forma, foi excluída a condenação ao pagamento de indenização por danos morais anteriormente estipulada em sentença.

Após a rejeição de Embargos de Declaração apresentados pela defesa, a juíza Luisa Filardi Siqueira determinou a expedição da guia de execução definitiva, remetendo o caso ao Juízo de Execuções Penais competente para que a ré inicie o cumprimento das penas impostas.

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp