Além de um ato de extrema crueldade, os maus-tratos contra animais são crime, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, e são proibidos pela Lei Municipal nº 3.843/2019.
A Câmara espera a rigorosa apuração dos fatos e a responsabilização dos autores, reafirmando seu compromisso com a proteção da vida, o bem-estar animal e o cumprimento da lei.
Congonhas, 24 de Junho de 2026
Posicionamento do vereador Eduardo Ladislau (PRD), representante do Distrito de Alto Maranhão e membro da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Câmara sobre o caso do envenenamento dos cães.



