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Agora é lei: projeto de Leleco reconhece a Fogueira de Sant’Ana como de relevante interesse cultural

Lei valoriza uma tradição de mais de seis décadas realizada em Urucânia e fortalece a preservação da cultura popular mineira.

Foi sancionada a lei originada de projeto de autoria do deputado estadual Leleco Pimentel (PT) que reconhece a Fogueira de Sant’Ana, realizada anualmente em Urucânia, na Zona da Mata mineira, como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.

O reconhecimento fortalece a política de valorização do patrimônio cultural imaterial mineiro e reafirma a importância das manifestações populares que preservam a memória, a identidade e a religiosidade das comunidades.

A tradição é realizada há mais de seis décadas e reúne moradores, famílias e visitantes em torno da devoção a Sant’Ana. Ao longo dos anos, a celebração consolidou-se como um importante momento de encontro comunitário, preservação da cultura popular e fortalecimento dos vínculos entre gerações.

A festividade teve início com Ana Maria Segala, conhecida como Naná, que deu continuidade a uma tradição familiar iniciada por seu pai. Após seu falecimento, em 2001, a organização passou a ser conduzida pelo esposo, Tito Siqueira, pelos filhos – entre eles Padre João – e pelos netos, mantendo viva uma celebração que hoje faz parte da identidade cultural de Urucânia.

Além do aspecto religioso, a Fogueira de Sant’Ana também homenageia os avós e evidencia a importância da agricultura familiar, marcas históricas da comunidade onde nasceu e permanece viva essa tradição.

Fogueira de Sant’Ana

  • O que é: Reconhece a tradicional Fogueira de Sant’Ana, realizada em Urucânia, como manifestação de relevante interesse cultural.
  • Significado: Valoriza uma das mais importantes expressões da cultura popular da Zona da Mata mineira.
  • Principais pontos: Reconhecimento oficial da festividade, preservação das tradições culturais locais e incentivo à valorização da memória e identidade comunitária.
  • Alcance: Urucânia e patrimônio cultural de Minas Gerais.
  • Público-alvo: Comunidade local, agentes culturais, visitantes e futuras gerações.

“Minas Gerais é feita de suas tradições, de sua cultura popular e das pessoas que dedicam a vida a preservá-las. Esta lei reconhece uma história construída por gerações e ajuda a garantir que ela continue viva para o futuro.”

— Deputado Leleco Pimentel

fonte: Leleco Pimentel

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