Sistema prisional brasileiro reproduz violações históricas, racismo institucional e mecanismos de repressão criados durante os períodos colonial, imperial e republicano.
O sistema prisional brasileiro representa um dos sinais mais evidentes da falência institucional do país. A privação de liberdade, na prática, tornou-se uma pena acompanhada por sofrimento, abandono e violações de direitos fundamentais.
Em outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” nas prisões brasileiras. A decisão ocorreu durante o julgamento da ADPF 347 e confirmou a existência de problemas estruturais em todo o sistema.
Entre as principais violações estão:
- Superlotação das unidades prisionais;
- Tortura e tratamento degradante;
- Condições insalubres;
- Infraestrutura precária;
- Assistência médica insuficiente;
- Ausência de condições mínimas de sobrevivência.
História ajuda a explicar o colapso das prisões
A compreensão do cárcere atual exige uma análise da formação social e política brasileira. Nesse contexto, o sistema prisional surgiu dentro de uma estrutura construída durante séculos de escravidão.
Até o século XVIII, as punições atingiam diretamente o corpo das pessoas condenadas. Castigos físicos, sofrimento público e suplícios funcionavam como instrumentos de intimidação, disciplina e controle social.
Durante o século XIX, a chamada prisão moderna começou a substituir gradualmente esse modelo. A nova proposta prometia abandonar a violência corporal e transformar moralmente o indivíduo condenado.
Sob influência do Iluminismo, a pena passou a ser apresentada como um instrumento de regeneração. O isolamento social, a prática religiosa e o trabalho manual seriam usados para produzir disciplina e arrependimento. A expectativa previa o abandono da criminalidade e a adoção de comportamentos considerados produtivos.
Na prática, porém, esse projeto de ressocialização nunca foi plenamente concretizado.
Abolição não encerrou os mecanismos de repressão
A evolução das penas no Brasil recebeu influência direta da escravidão. Durante o Império e os primeiros anos da República, o Estado assumiu parte do controle antes exercido pelos senhores de escravizados.
A Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, extinguiu oficialmente a escravidão no país. A população recém-liberta, entretanto, permaneceu afastada das oportunidades de trabalho formal e inclusão social.
Em 11 de outubro de 1890, o Código Penal da República passou a criminalizar práticas associadas à cultura africana. A capoeira esteve entre as manifestações perseguidas pelo poder público.
Dessa maneira, milhares de pessoas negras continuaram como alvos preferenciais da repressão estatal. A mudança política, portanto, não eliminou as antigas estruturas de controle e exclusão racial.
Novo sistema penal nasceu com velhos problemas
A seletividade permanece presente em toda a cadeia da Justiça criminal brasileira. Esse processo aparece na elaboração das leis, na abordagem policial, no processo penal e na execução das penas.
Homens e mulheres negros continuam associados à criminalidade, à ociosidade e à marginalidade. Esses estigmas foram construídos historicamente e nunca receberam uma resposta efetiva do Estado.
Como consequência, a população negra permanece entre os principais alvos da repressão penal. O legado escravocrata ainda influencia quem será investigado, preso, punido e excluído.
Herança ultrapassa os muros das prisões
A lógica de criminalização também alcança o cotidiano das periferias brasileiras. Nesse cenário, a violência policial, a morte de jovens e as violações de direitos humanos reforçam um ciclo de exclusão social.
O enfrentamento dessa realidade exige mudanças profundas no sistema de Justiça criminal. A redução do superencarceramento, o combate ao racismo institucional e a proteção das garantias fundamentais precisam ocupar o centro do debate.
Somente a ruptura com a herança colonial e escravocrata permitirá construir um sistema orientado pela inclusão, dignidade e justiça. O país precisa deixar de administrar o sofrimento e o abandono de populações historicamente marginalizadas.
fonte: CPG (Click Petróleo e Gás)



