Novo benefício do INSS pode garantir renda mensal para crianças e adolescentes. Agências governamentais
O INSS iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, um benefício criado para oferecer proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime. A expectativa do instituto é concluir as primeiras análises até o fim de julho, com pagamento retroativo para quem cumprir todos os requisitos previstos em lei.
Embora a Lei nº 14.717/2023 tenha sido sancionada em outubro de 2023, a regulamentação pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorreu apenas em maio de 2026, permitindo finalmente o início da concessão do benefício.
Quem tem direito à pensão especial do INSS?
A pensão especial por feminicídio é destinada aos filhos biológicos, adotivos e demais dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas desse crime, incluindo filhos e dependentes de mulheres trans quando o caso for oficialmente reconhecido como feminicídio.
Além da idade, é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e possua renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa. A legislação determina que o benefício pode ser concedido mesmo antes da conclusão definitiva do processo criminal, desde que existam indícios consistentes da ocorrência do feminicídio.
Qual é o valor da pensão e como funciona o pagamento?
O benefício corresponde a um salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.621). Quando houver mais de um dependente com direito, o valor será dividido igualmente entre todos os beneficiários. Caso um deles deixe de preencher os requisitos, sua parte será redistribuída entre os demais. Além disso, os pedidos aprovados serão pagos retroativamente à data do requerimento, inclusive em situações ocorridas antes da criação da lei, desde que os critérios legais sejam atendidos. Se, ao final da ação judicial, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio, a pensão será encerrada. Os valores pagos anteriormente não precisarão ser devolvidos, salvo nos casos em que houver comprovação de fraude ou má-fé.
Como solicitar a pensão especial?
O requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- CPF ou certidão de nascimento da criança ou adolescente;
- Documento do representante legal, quando necessário;
- Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
- Documentos que demonstrem a existência de indícios de feminicídio, como inquérito policial, prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial.
Importante destacar que o autor, coautor ou participante do crime não pode representar o menor nem administrar o benefício.
Pedido também pode ser feito pela Justiça
Caso o pedido seja negado administrativamente, a família poderá recorrer à Justiça Federal. Uma decisão da Turma Regional de Uniformização (TRU) da 4ª Região definiu que ações relacionadas à concessão dessa pensão devem ser julgadas pelas varas federais especializadas em matéria previdenciária ou assistencial.
O benefício será encerrado quando o dependente completar 18 anos, perder os requisitos legais ou houver decisão definitiva afastando a caracterização do feminicídio. Até lá, o INSS realizará revisões periódicas para verificar se todas as condições continuam sendo atendidas.
fonte: Capitalist




