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Justiça determina penhora de valores em ação de cobrança de mais de R$ 36 mil envolvendo Vereador de Carandaí

Uma decisão da Vara Única da Comarca de Carandaí determinou a penhora de valores encontrados em conta bancária de um vereador do município, no âmbito de um processo de cumprimento de sentença decorrente de uma ação monitória.

De acordo com os documentos do processo, a cobrança tem origem em uma dívida de R$ 36.024,15, representada por um cheque e duas notas promissórias . Em 2024, a Justiça julgou o pedido procedente, reconhecendo o direito do credor e constituindo título executivo judicial para cobrança do débito, com atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Já na fase de execução da sentença, foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para localizar ativos financeiros. A consulta resultou no bloqueio de parte do valor devido.

A magistrada converteu o bloqueio em penhora e determinou a transferência da quantia para uma conta judicial.

Conforme o despacho, o executado deverá ser intimado e terá prazo legal para se manifestar, caso entenda que há alguma irregularidade na penhora. Somente após essa etapa o processo seguirá para as próximas decisões sobre a destinação dos valores.

Ressalta-se que o bloqueio judicial não encerra automaticamente o processo, nem significa o pagamento integral da dívida, já que a própria decisão informa que o valor localizado foi apenas parcial em relação ao débito executado.

Esta reportagem foi elaborada com base em documentos públicos constantes dos autos do processo judicial.

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