Auxiliar de cozinha chegou a apresentar recomendação médica para reduzir esforços, mas não foi atendida
Uma auxiliar de cozinha grávida de risco que continuou trabalhando em pé mesmo após apresentar recomendação médica para reduzir esforços, conseguiu na Justiça o direito de deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (26).
A trabalhadora apresentou à empresa um relatório médico que apontava a gestação de alto risco e recomendava mudanças nas atividades. Contudo, segundo o processo, ela continuou exercendo tarefas que exigiam movimentação constante e permanência em pé durante boa parte do expediente.Publicidade
O restaurante alegou que não tinha condições de adaptar completamente o trabalho por ser um estabelecimento de pequeno porte. A empresa também afirmou que as atividades de auxiliar de cozinha exigiam movimentação e que não havia outra função disponível para a empregada.
A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, entendeu que a empresa deveria ter seguido as recomendações médicas apresentadas pela funcionária. Na avaliação da magistrada, manter a trabalhadora em atividades realizadas em pé, diante de uma gravidez de risco, contrariou as medidas de proteção à saúde previstas nas normas trabalhistas.Publicidade
Com isso, foi reconhecida a chamada rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o contrato quando o empregador comete uma falta grave. Na prática, a auxiliar terá direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
A decisão garantiu o pagamento de aviso-prévio indenizado, multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma indenização referente ao período de estabilidade da gestante. O valor corresponde aos salários e demais direitos que seriam recebidos desde o fim do contrato até cinco meses após o parto.
O restaurante recorreu, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão. Para os desembargadores, a empresa deveria ter adaptado as atividades diante das recomendações médicas relacionadas à gravidez de risco.
A decisão já é definitiva e o processo está na fase de execução, quando os valores determinados pela Justiça são calculados e cobrados.
FONTE: HOJE EM DIA




