OLHA A ÁGUA! Já está em vigor a lei Lei nº 4.399 de 03 de setembro de 2026, que garante o acesso gratuito à água potável em eventos públicos ou privados realizados no município de Congonhas.A nova legislação promulgada pela Câmara Municipal determina que eventos que reúnam 100 pessoas ou mais, sejam eles gratuitos ou pagos, deverão disponibilizar água potável gratuitamente e/ou permitir a entrada do público com garrafas de água.
A água deverá estar disponível em quantidade suficiente, em locais de fácil acesso e durante todo o evento, por meio de bebedouros, pontos de hidratação, galões, copos ou outras formas adequadas.A entrada com garrafas somente poderá ser restringida por razões de segurança devidamente justificadas. Nesses casos, o organizador deverá garantir água gratuita em quantidade razoável no interior do evento. O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 500 UPMCs, equivalente atualmente a R$ 3.040,00 – com o valor dobrado em caso de reincidência. Infrações reiteradas ou graves também poderão levar à restrição ou suspensão de novos alvarás.



