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Casa de acolhimento em Minas é alvo de denúncias de irregularidades

Internos em quartos com infiltrações, roupas íntimas de vários deles misturadas e remédios expostos são algumas das situações alvo de denúncias da Casa de Acolhimento Porto Seguro, localizada no município de Couto de Magalhães de Minas, no Vale do Jequitinhonha. Em julho deste ano, a Justiça de Minas Gerais determinou a interdição da instituição em caráter de urgência. Segundo o Ministério Público do estado (MPMG), a casa de acolhimento operaria de forma irregular desde 2006 e mantinha 98 residentes em suas dependências — entre pessoas idosas, com deficiência mental e em tratamento por dependência de álcool e outras drogas.

O Estado de Minas recebeu denúncias sobre as condições da casa de acolhimento, e do tratamento dado aos internos, de pessoas que não querem se identificar por temerem retaliações. Segundo elas, em uma ocasião, um interno que estaria com hanseníase – uma doença infecciosa crônica causada pela bactéria mycobacterium leprae – estaria dividindo o dormitório com outros que, aparentemente, não teriam sintomas da doença.

Em outra situação, um residente teria sido acorrentado e colocado no pátio da instituição. Além disso, as acomodações dos internos teriam infiltrações e vazamentos de água. Os cuidados com a higiene também não seriam respeitados, com roupas íntimas de vários residentes sendo misturadas, além de medicamentos expostos e sem o devido cuidado no acondicionamento.

Ainda de acordo com os relatos, a Prefeitura de Couto de Magalhães de Minas teria recebido várias reclamações sobre como os internos eram tratados no local, mas não teria tomado nenhuma providência. Depois da decisão judicial de julho, familiares de residentes teriam procurado o Executivo municipal e foram maltratados e ameaçados de processo por parte de agentes públicos.

Os denunciantes dizem também que, após a liminar da Justiça, há poucas informações sobre as medidas tomadas pela prefeitura em relação ao problema na instituição.

Interdição pela Justiça

Em julho deste ano, a Justiça interditou, em caráter de urgência, a casa de acolhimento. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Diamantina, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma ação civil pública.

Segundo o MPMG, a instituição operaria de forma irregular desde 2006 e mantinha 98 residentes em suas dependências — entre pessoas idosas, com deficiência mental e em tratamento por dependência de álcool e outras drogas. Porém, não havia separação entre os grupos e a equipe técnica não era suficiente para atender a todos.

Na ocasião, o MPMG informou que acompanhava a situação do estabelecimento desde 2021, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Diamantina. Ao longo de mais de cinco anos, segundo o órgão, a instituição recebeu orientações para se adequar à legislação, mas não as cumpriu.

Em outubro de 2023, uma inspeção técnica da Vigilância Sanitária, feita a pedido do MPMG, constatou irregularidades graves e determinou que a instituição parasse de receber novos internos até regularizar sua situação. Segundo o MPMG, a ordem foi descumprida. Em 2024, uma nota técnica do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD) concluiu que as falhas eram graves e não havia possibilidade de um acordo extrajudicial. Por isso, o MPMG recorreu à Justiça.

Nova inspeção

De acordo com o MPMG, uma nova inspeção foi feita no local, em 1º de julho deste ano, no âmbito da operação Virtude, uma ação nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltada à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.

Os agentes constataram condições inadequadas para o funcionamento do estabelecimento. Não havia responsável técnico habilitado nem alvará sanitário. No local, estavam apenas dois funcionários no período noturno responsáveis por cuidar de dezenas de residentes. Além disso, a fiscalização encontrou dormitórios superlotados com infiltrações, fungos e reparos inacabados; banheiros sem corrimões nem itens básicos de higiene; alimentação abaixo do mínimo legal; e prontuários incompletos, sem informações básicas sobre os residentes.

Determinações da liminar

A decisão liminar da Justiça determinou a interdição da instituição, com encerramento programado das atividades, e proibiu imediatamente a admissão de qualquer nova pessoa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O município de Couto de Magalhães de Minas deveria assumir, de imediato, a gestão do serviço de acolhimento na própria unidade enquanto os residentes não fossem encaminhados para locais adequados.

Em 30 dias, o município deveria apresentar levantamento social de cada acolhido, plano de remanejamento e avaliação de saúde física e mental de todos os residentes.

Foi determinada ainda a identificação e a preservação dos documentos pessoais e instrumentos financeiros dos acolhidos, além do envio de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para apurar benefícios recebidos e eventuais empréstimos consignados em seus nomes.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas, o município estaria sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

Na ocasião, a Prefeitura de Couto de Magalhães de Minas publicou uma nota de esclarecimento sobre o assunto. Entre outras coisas, disse que a instituição era privada, “não sendo de responsabilidade direta do município sua administração ou manutenção”.

O Executivo municipal informou que aguardava a notificação judicial para “tomar conhecimento integral dos fatos e, se necessário, adotar as providências que eventualmente forem de sua competência e responsabilidade, sempre em estrita observância à legislação e às determinações judiciais”.

“O município reafirma seu compromisso com a transparência, com a proteção dos direitos dos cidadãos e com a atuação responsável na defesa do interesse público”, conclui a nota.

O Estado de Minas entrou em contato com a Casa de Acolhimento Porto Seguro e com a Prefeitura de Couto de Magalhães de Minas e aguarda retorno. A reportagem também procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para saber sobre o andamento processual da ação civil pública e o cumprimento da decisão judicial e aguarda retorno.

fonte: Estado de Minas

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