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Cadeiras de rodas e bicicletas elétricas também correm o risco de pagar IPVA a partir de 2026 com as regras do Contran

Mudanças definidas pelo Contran reorganizam exigências e ampliam a discussão sobre veículos autopropelidos

A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como cadeiras de rodas com motor elétrico, estarão submetidos a novas regras aprovadas pelo Contran. Essas normas reorganizam exigências envolvendo equipamentos obrigatórios, registros e, conforme decisões estaduais, podem incluir cobrança de IPVA. Dessa forma, estados como o Rio de Janeiro podem adotar esse imposto.

Regras gerais e possível cobrança de ipva

Como o IPVA é estadual, cada estado define se a cobrança incidirá sobre bicicletas elétricas, ciclomotores e cadeiras de rodas autopropelidas. Portanto, a aplicação do tributo depende de decisões individuais dos governos locais. Além disso, mesmo com a vigência prevista para 2026, o Contran ainda vai apresentar o texto final, e ajustes podem ocorrer até lá. Assim, os critérios relacionados a equipamentos, registro obrigatório e parâmetros estaduais podem ser revisados, o que mantém o tema em discussão até a publicação definitiva do documento.

Novas exigências para ciclomotores e bicicletas elétricas

Para ciclomotores, o conjunto de exigências inclui emplacamento, uso de capacete e necessidade de CNH A ou ACC. Por isso, quem conduz esse tipo de veículo precisará seguir todas as regras a partir de 2026. Entretanto, no caso de bicicletas elétricas, não há exigência de CNH, capacete ou emplacamento. Apesar disso, há lista de equipamentos obrigatórios e, portanto, condutores devem observar:

  • indicador de velocidade
  • campainha
  • sinalização noturna dianteira
  • sinalização traseira e lateral
  • espelho retrovisor esquerdo
  • pneus em condições de segurança

    Dessa maneira, as exigências ampliam o foco sobre a segurança desses veículos.

Regras sobre veículos autopropelidos como cadeiras de rodas elétricas

Para veículos autopropelidos, como cadeiras de rodas motorizadas, não há exigência de CNH, capacete ou registro de emplacamento. No entanto, as mudanças incluem equipamentos obrigatórios, seguindo diretrizes estabelecidas pelo Contran:

  • indicador de velocidade
  • campainha
  • sinalização noturna dianteira
  • sinalização traseira e lateral

    Assim, mesmo sem exigências de habilitação, as cadeiras de rodas elétricas passam a integrar um conjunto de regras específicas de segurança.

Critérios relacionados ao IPVA para 2026

Como o imposto é estadual, apenas os governos locais decidem se cadeiras de rodas elétricas entrarão na base tributária. Por isso, o texto cita que alguns estados podem adotar a cobrança, como o Rio de Janeiro. Contudo, essa possibilidade dependerá do documento final que será publicado pelo Contran. Dessa forma, até a conclusão das diretrizes, permanece a dúvida sobre quais estados poderão tributar essa categoria. Consequentemente, o impacto real será conhecido apenas após a divulgação oficial do texto final.

Expectativas até a implementação das regras

Com a previsão de vigência em 2026, o cenário permanece em revisão permanente. Assim, condutores e usuários de cadeiras de rodas elétricas precisarão acompanhar as atualizações, já que ajustes podem ocorrer antes da implementação obrigatória (caso ocorra). Portanto, as mudanças sugerem maior organização sobre veículos elétricos e autopropelidos, além da possibilidade de cobrança de IPVA, conforme critérios estaduais.

FONTE: Click petroleo e gas

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