A partir de 12 de agosto de 2026, bares, restaurantes e supermercados na Espanha serão obrigados a cobrar um depósito de €0,10 por cada embalagem descartável vendida, garrafas PET, latas e embalagens cartonadas de até 3 litros. O valor não é imposto: o consumidor recupera o dinheiro integralmente ao devolver o recipiente vazio em máquinas automáticas ou pontos de coleta habilitados. O sistema se chama SDDR (Sistema de Depósito, Devolução e Retorno), tem base no Real Decreto 1055/2022 e foi acionado porque a Espanha reciclou apenas 41,3% de suas garrafas plásticas em 2023, bem abaixo da meta europeia de 70%.
Como o sistema espanhol vai funcionar na prática para o consumidor
O mecanismo é simples e já existe em países como Alemanha, Suécia, Noruega e Dinamarca há décadas. Ao comprar uma garrafa d’água, suco ou cerveja, o consumidor paga o preço normal mais €0,10 de depósito por embalagem. Ao terminar, leva o recipiente vazio até uma máquina automática no supermercado ou ao próprio estabelecimento onde comprou, escaneia o código de barras e recebe o reembolso imediato em dinheiro, vale de compras ou doação.
Supermercados serão obrigados a aceitar embalagens, mesmo que não tenham sido compradas ali. O objetivo é atingir 90% de taxa de coleta, contra os 41,3% atuais. Portugal lançou seu sistema equivalente, o SDR Volta, em 10 de abril de 2026, com o mesmo depósito de €0,10.
O Brasil já tem uma legislação similar que entrou em vigor em outubro de 2025
O Brasil não tem um sistema de depósito idêntico ao espanhol, com cobrança direta ao consumidor na hora da compra, mas tem um marco legal que vai na mesma direção. O Decreto Federal nº 12.688/2025, publicado em outubro de 2025, institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas. A norma responsabiliza fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo retorno e destinação correta das embalagens após o consumo, com metas progressivas: recuperar 32% das embalagens em 2026 e 50% até 2040, com pelo menos 40% de conteúdo reciclado incorporado às novas embalagens nesse período.
Qual é a diferença entre o modelo espanhol e o modelo brasileiro
A diferença mais importante é quem paga e quem devolve. No modelo espanhol, o consumidor final é o agente central: paga o depósito na compra e recebe de volta ao devolver. Isso cria um incentivo financeiro direto e imediato que historicamente produz taxas de retorno próximas a 90% nos países que adotam o sistema. No modelo brasileiro, a responsabilidade recai sobre a cadeia produtiva, fabricantes e comerciantes, sem um mecanismo automático de reembolso ao consumidor. O resultado esperado é a instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em supermercados e comércios, mas sem o incentivo financeiro direto que torna o modelo europeu tão eficaz.
Quais países já adotam o sistema de depósito e quais resultados apresentam
A Alemanha adotou o sistema em 2003 e atingiu taxas de retorno superiores a 98%, com depósito de €0,25 por garrafa. A Suécia tem o modelo desde 1984, com 85% de taxa de retorno para latas. A Dinamarca opera o sistema há mais de 40 anos e é referência em economia circular. Os resultados mostram que o incentivo financeiro direto ao consumidor produz resultados que nenhum outro modelo de reciclagem consegue replicar.
Por que o Brasil recicla bem as latas mas falha nas garrafas PET
O Brasil é referência mundial na reciclagem de latas de alumínio, com taxa superior a 97%, a maior do mundo. O motivo é exatamente o incentivo econômico: o alumínio tem valor comercial relevante, catadores e cooperativas têm incentivo real para coletá-lo. O problema está nas garrafas PET e nas embalagens cartonadas (como as de sucos e leite), que têm valor de mercado muito menor e ainda terminam em grande parte em aterros ou no meio ambiente. Um sistema de depósito formal para embalagens PET poderia replicar no Brasil o que o preço do alumínio faz naturalmente nas latas.
Se você visitar a Espanha ou Portugal a partir de agosto de 2026, guarde as embalagens vazias antes de jogar fora: cada uma vale €0,10 de volta. No Brasil, a mesma lógica que explica por que nunca jogamos lata no lixo pode, com regulamentação certa, se estender para as garrafas PET que ainda hoje terminam no aterro.
FONTE: Estado de Minas



