Neste ano, algumas mudanças para o IRPF 2022 foram anunciadas pela Receita Federal
O prazo para declaração do imposto de renda de 2022 já começou. Segundo dados da Receita Federal, a expectativa é que mais de 30 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda neste ano. A atividade é voltada para todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, como salários, pensões e aluguéis precisam fazer a declaração. O período para a entrega da declaração vai até o dia 29 de abril.
Neste ano, algumas mudanças para o IRPF 2022 foram anunciadas pela Receita Federal, entre elas, o acesso da conta através do gov.br, o contribuinte terá acesso aos serviços de imposto de renda no e-CAC e poderá iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas (programa, app e online) desde que seja nível prata ou ouro. Outra mudança é a obrigação de informar se o dependente mora com o titular e por último, os DARFs do imposto de renda agora podem ser pagos via PIX, sendo possível receber a restituição via PIX Indicando o CPF do titular da declaração como chave.
A seguir, Enrico D’Onofrio, contador e coordenador do curso de Gestão Comercial e Administração de Empresas da Faculdade Santa Marcelina, traz informações de como entregar a declaração do Imposto de Renda e não perder o prazo.
Como declarar o imposto de renda em 2022
- Organização da documentação
Esta etapa consiste em organizar toda a documentação necessária para declaração do Imposto de Renda. Este processo é muito importante para facilitar o preenchimento dos dados solicitados.
- Instalar o programa da Receita Federal ou App
Esta etapa consiste em realizar o download e instalação do programa da Receita Federal ou até mesmo baixar o aplicativo para a declaração do IRPF2022.
O preenchimento pode ser realizado integralmente ou pode se utilizar dados das declarações anteriores e mediante ao uso de certificado digital selecionando a opção de declaração pré-preenchida.
- Preencha todos os campos e fichas da declaração
Após a instalação do programa ou aplicativo deve-se iniciar o preenchimento dos campos, utilizando os documentos que foram separados. O preenchimento deve ser realizado com cuidado, lembrando que só deve ser lançado os dados que possuem comprovações, tais como as notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios.
- Verifique a declaração mais vantajosa
Ao realizar o preenchimento completo de todas as informações solicitadas na ficha da declaração deve-se escolher a melhor opção para envio da declaração, sendo ela completa ou simplificada.
- Transmitir a declaração
Antes de transmitir é importante verificar se existe alguma não conformidade ou pendências e caso o preenchimento tenha sido feito de forma correta basta transmitir a sua declaração para a Receita Federal. É importante ao final do envio imprimir o recibo e a declaração completa, bem como gerar a cópia do arquivo para que possa ser utilizado para a importação dos dados na declaração do ano subsequente.
Quais os documentos são necessários para a declaração anual?
- RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários;
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (Bancos devem fornecer);
- Informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
- Extratos de rendimentos para os aposentados e pensionistas (INSS deve fornecer);
- Contrato social das empresas as quais é sócio ou dados da MEI;
- Comprovantes de despesas médicas;
- Documentação e comprovantes de pagamento do Plano de Saúde e Odontológico;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação de imóveisinscrição municipal (IPTU) e veículos (RENAVAM);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Documentação de consórcios;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
- Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e pagos maiores que R$ 5 mil.
Testes de COVID entra na declaração?
As despesas médicas podem ser deduzidas da declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas através de recibos ou notas fiscais. O recibo ou nota fiscal deve trazer o nome da clínica ou do profissional, com respectivo CNPJ ou CPF, descrição da consulta ou tratamento, assinatura e carimbo com o número do conselho profissional. Para os casos de testes de COVID é necessário que tenham sidos realizados em clínicas ou hospitais. Os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal emitida pela mesma não poderão ser deduzidos por falta de previsão legal. Para lançar no imposto, deve-se acessar o campo ficha de Pagamentos Efetuados e escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas.
Por que não deixar a entrega da declaração de Imposto de Renda para os últimos dias?
A multa por entrega atrasada do IR é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até um limite de 20%, sendo no mínimo aplicado a multa de R$ 165,74.
Sobre a Faculdade Santa Marcelina
A Faculdade Santa Marcelina é uma instituição mantida pela Associação Santa Marcelina – ASM, fundada em 1º de janeiro de 1915 como entidade filantrópica. Desde o início, os princípios de orientação, formação e educação da juventude foram os alicerces do trabalho das Irmãs Marcelinas. Em São Paulo, as unidades de ensino superior iniciaram seus trabalhos nos bairros de Perdizes, em 1929, e Itaquera, em 1999. Para os estudantes é oferecida toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento intelectual e social, formando profissionais em cursos de Graduação e Pós-Graduação (Lato Sensu). Na unidade Perdizes os cursos oferecidos são: Música, Licenciatura em Música, Artes Visuais, Licenciatura em Artes Plásticas e Moda. Já na unidade Itaquera são oferecidas graduações em Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Estética e Cosmética.