Veja qual grupo de pessoas tem direito ao benefício da Tarifa Social
Hoje uma das maiores despesas que um lar tem é a conta de luz. As bandeiras têm vindo cada vez mais altas, e os problemas com chuva e infraestrutura também acabam impactando diretamente a conta do cidadão brasileiro.
Além disso, não há muito o que fazer para diminuir a conta de luz. Mesmo com banhos rápidos e luzes apagadas a maior parte do tempo, é impossível contornar todas as tarifas existentes dentro da conta, o que faz com que ela venha alta de qualquer jeito.
Isso obviamente acaba comprometendo a renda das pessoas, que precisam se virar para pagar essa conta, além de outras. Mas felizmente para alguns essa dor de cabeça pode diminuir um pouco.
Acontece que o programa Tarifa Social do governo tem como objetivo ajudar as pessoas de baixa renda a pagar a conta de luz. Com o auxílio desse programa, as pessoas podem ter até 65% de desconto, o que pode ser de uma ajuda gigantesca.
Para saber o quanto é descontado, tudo vai depender de quanto cada pessoa consome de energia em sua casa, sendo que o desconto limite é de 220 kWh. Até o momento, são mais de 12 milhões de famílias ao redor de todo o país que se beneficiam com esse programa, que pode acabar sendo ampliado mais ainda pelo governo.
O programa tem suas regras para que a pessoa possa fazer parte, e como sempre uma delas é estar cadastrada no CadÚnico, já que é através dele que todos os benefícios pagos pelo governo são geridos.
A pessoa precisa ter uma renda mensal de no máximo meio salário mínimo, ou seja, R$ 606 por pessoa, ter algum membro da família que tenha deficiência ou alguma doença específica. Nesse caso a renda pode ir até no máximo 3 salários mínimos, o que equivale a R$ 3.636.
Vale a pena ressaltar que para poder usufruir do benefício, a pessoa tem que estar com a ligação de energia devidamente legalizada, isto é, sem nenhum tipo de gato na fiação ou qualquer outro aparato legal.
E para poder solicitar o benefício, a pessoa deve, segundo o portal do Ministério da Cidadania, fazer a sua inscrição de forma presencial na distribuidora de energia local. Ela só vai poder registrar um imóvel ao mesmo tempo.
Os documentos necessários para o cadastro são nome completo, o número do Benefício, também chamado de NB da pessoa, o CPF, a carteira de identificação ou qualquer outro documento de identidade que tenha foto, como a CNH.
Se a família for indígena ou quilombola deve também informar qual é a sua categoria. E se a pessoa receber o BPC, ela não precisa se preocupar, já que nesse caso o registro vai ser automático, tudo de acordo com os dados que já estão cadastrados no benefício.
FONTE EDITAL COCNURSOS