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Novas regras para o uso de capacete foram divulgadas para os motociclistas

Veja quais são as penalidades para quem não cumprir as novas regras sobre o uso de capacetes.

O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Resolução 940/22, alterou algumas regras em relação ao uso de capacete para pilotos e passageiros de motos e veículos similares. A regra propõe unir todas as determinações previstas no Novo Código Brasileiro de Trânsito – CTB.

Assim, ao continuar a leitura, você, que é motociclista, poderá ficar por dentro de todas as novas regras, que foram estabelecidas em relação ao uso do capacete.

As novas regras do uso de capacete

A partir de então, o capacete deve vir acompanhado de uma certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Além disso, ele deve contar também com componentes retrorrefletivos nos lados e na parte da frente.

Outro ponto também mencionado foi que o motorista deve, ao utilizar o capacete, mantê-lo fixado na cabeça por meio de um conjunto composto pelo engate e cinta jugular, na parte inferior do maxilar.

E, como já sabemos, a obrigatoriedade do uso do capacete com viseira segue valendo, além disso, se houver a ausência deste item de proteção, o capacete deve oferecer ao motociclista óculos de proteção, em um bom estado de conservação, claro.

Penalidades para quem não cumprir as regras

Assim como funciona para diversos outros motoristas de veículos, os motociclistas que não cumprirem as novas regras que foram estabelecidas, sofrerão com algumas penalidades, conforme o previsto na CTB.

A primeira das penalidades diz que, se o piloto estiver dirigindo sem capacete, ou se o equipamento de segurança não estiver encaixado na cabeça, o motorista estará praticando uma infração auto-suspensiva.

Ou seja, a carteira ficará suspensa, independente da quantidade de pontos no documento, e a multa cobrada será no valor de 293 reais e 47 centavos. Outra penalidade que pode ser aplicada caso o motorista utilize o capacete fora das novas regras é uma multa, onde o valor é de 195 reais e 23 centavos.

E, por fim, o motorista que carregar um passageiro utilizando um capacete sem viseira, ou sem o óculos de proteção, estará cometendo uma infração média, onde o custo da multa será de 130 reais e 16 centavos.

O mesmo vale para o motorista que carregar um passageiro sem o capacete estar devidamente fixado na cabeça, no entanto, nesse caso, a infração será considerada leve, e o valor da multa será equivalente a 88 reais e 38 centavos.

Assim, é importante estar sempre atento às regras de trânsito que vêm surgindo, para que, dessa forma, você, motociclista, não sofra com nenhum tipo de penalidade seguida de multa.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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