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Regras para se aposentar pelo INSS em 2024 ficarão mais rígidas

A cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficam mais rígidas. Em 2024, as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência Social, promulgada há quatro anos, entrarão em vigor, trazendo mudanças significativas para aqueles que desejam se aposentar.

O que muda em 2024 na aposentadoria do INSS

As novas regras de aposentadoria do INSS, estabelecidas pela Reforma da Previdência, afetam principalmente aqueles que começaram a trabalhar após novembro de 2019. Para esses trabalhadores, a idade mínima para se aposentar será de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, será necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

No entanto, para aqueles que já estavam no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, existem até quatro regras de transição. Duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – tornam-se cada vez mais restritivas a cada ano que passa.

Sistema de pontos

O sistema de pontos é uma das regras de transição para aposentadoria pelo INSS. Nessa regra, cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro ponto. A tabela de pontos para aposentadoria começou em 2019, com um mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esses valores avançam anualmente e, em 2024, serão de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.

Em 2028, a pontuação máxima será alcançada pelos homens, com 105 pontos, sem novos aumentos. Já em 2033, será a vez das mulheres, com o limite de 100 pontos.

Idade mínima progressiva

Outra regra de transição que sofrerá alterações em 2024 é a idade mínima progressiva. Nessa regra, a idade mínima para aposentadoria aumenta seis meses a cada ano. Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem será de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens será de 63 anos e 6 meses.

A cada ano, a exigência de idade aumenta, chegando a 62 anos para mulheres em 2031 e a 65 anos para homens em 2027. A partir desses anos, ambos os gêneros cumprirão as mesmas regras válidas para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma. Vale ressaltar que, além da idade mínima, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição.

Demais regras

Além do sistema de pontos e da idade mínima progressiva, existem outras regras de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria em 2019. Uma delas é a regra do pedágio, que exige que o trabalhador cumpra 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi promulgada.

Para aqueles que têm mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres), há a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, ou seja, é necessário cumprir o dobro desse período em relação ao que seria necessário antes da reforma. São necessários 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.

Existe também a regra de aposentadoria por idade, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, porém, costuma ser mais vantajosa apenas para aqueles que não conseguiram se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS de forma contínua.

Qual regra é a melhor opção?

A escolha da melhor regra de aposentadoria pelo INSS varia de acordo com cada caso e também com a situação financeira do trabalhador. Por exemplo, um homem de 55 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 18 anos pode se encaixar em cinco regras de transição previstas na reforma.

Esse trabalhador já pode se aposentar caso opte pelo pedágio de 100%, mas receberá apenas 72% do valor do benefício ao qual teria direito. Se ele esperar mais sete anos, poderá se aposentar em 2030 e garantir 100% do valor do benefício.

Já uma mulher de 45 anos que começou a trabalhar aos 23 anos pode optar por quatro das regras de transição. Segundo a calculadora da aposentadoria, nesse caso, a melhor regra, considerando tanto o valor do benefício quanto o tempo necessário até a aposentadoria, é o sistema de pontos. Essa trabalhadora poderá se aposentar em 2042 recebendo 100% do seu benefício.

Servidores públicos e professores

A Reforma da Previdência também trouxe mudanças para os funcionários públicos. Por exemplo, uma servidora de 35 anos que começou a trabalhar em 2008 e ingressou no serviço público em 2010 poderá se aposentar com a totalidade do benefício a que tem direito em 2048, aos 60 anos.

Outro exemplo: Uma professora de 45 anos, que começou a lecionar aos 24 anos em uma escola privada, poderá se aposentar em 2036, aos 58 anos, recebendo a totalidade do benefício que teria direito, dependendo do salário de contribuição, pelo sistema de pontos.

Se essa professora quiser se aposentar um ano mais cedo, poderá receber 98% do rendimento se optar pelo regime de idade e tempo de contribuição. Já um professor da rede pública, com a mesma idade e início de carreira aos 24 anos, se aposentará com o benefício integral em 2040, aos 60 anos.

Portanto, é importante que cada trabalhador avalie suas opções e faça simulações para determinar qual regra de aposentadoria pelo INSS é a mais vantajosa para seu caso específico.

Lembrando que as informações acima são baseadas nas regras de aposentadoria estabelecidas pela Reforma da Previdência Social e estão sujeitas a alterações futuras. É sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado no assunto para esclarecer dúvidas e obter informações atualizadas sobre aposentadoria pelo INSS.

FONTE BRASIL 123

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