A Lei do Superendividamento especifica quais são as dívidas particulares que o aposentado não necessita quitar.
Você estava ciente de que há responsabilidades financeiras dispensáveis para os aposentados? Essa isenção não se restringe somente aos indivíduos que se aposentaram, mas também se estende a pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS.
A questão do endividamento excessivo, especialmente entre os segurados do INSS, é uma fonte de preocupação, especialmente considerando que muitos deles recebem apenas o salário mínimo e enfrentam desafios relacionados às suas dívidas.
A boa notícia é que há uma lista de obrigações financeiras que os aposentados não precisam liquidar. Vamos explorar mais a fundo esse tópico.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento tem como objetivo proteger indivíduos e famílias que enfrentam uma acumulação excessiva de dívidas, sem vislumbrar uma saída para a situação. Dessa forma, ela estabelece diretrizes que facilitam a renegociação desses débitos, proporcionando um alívio ao peso financeiro.
Conforme a legislação recente, os beneficiários dessa proteção são os identificados como superendividados, ou seja, aqueles cujas dívidas excedem a renda mensal, comprometendo tanto o próprio sustento quanto o de seus dependentes. Contudo, nem todo devedor se enquadra nessa regulamentação, sendo necessário atender a alguns critérios, como:
Possuir uma renda insuficiente;
Acumular dívidas provenientes de necessidades básicas;
Ter agido de boa-fé ao contrair essas obrigações financeiras.
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A observância da boa-fé ao contrair dívidas é um requisito crucial para que um caso seja considerado pela Lei do Superendividamento. Isso implica que as dívidas assumidas com a intenção deliberada de não serem quitadas não se beneficiarão da proteção oferecida por essa legislação.
Além disso, a lei estabelece limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando prevenir um endividamento excessivo por parte dos consumidores. É fundamental ressaltar que a atenção principal está voltada para indivíduos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.
Dívida que aposentados não precisam pagar
Na verdade, a Lei do Superendividamento não compreende todas as responsabilidades financeiras que o aposentado não precisa liquidar, mas sim aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui tanto contas já vencidas quanto aquelas a vencer, como:
Contas de água, luz, telefone, gás, etc.;
Boletos e carnês de consumo;
Empréstimos com bancos e financeiras;
Crediários e parcelamentos em geral.
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No entanto, a Lei do Superendividamento não abrange as dívidas contraídas de má-fé ou provenientes de fraudes. Além disso, estão excluídas da proteção legal:
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Impostos e demais tributos;
Multas de trânsito;
Pensão alimentícia em atraso;
Financiamento imobiliário;
Crédito rural;
Produtos e serviços de luxo.
Renegociação dos débitos
Se amparado pela Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar medidas legais para verificar se o débito se encaixa nas categorias de dívidas que o aposentado não precisa quitar. Para realizar essa avaliação, é possível buscar orientação de entidades jurídicas, como Fóruns, advogados, Defensoria Pública, ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se as dívidas estiverem em conformidade com a legislação, o devedor deverá elaborar um plano de pagamento considerando sua renda mensal e despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água. Esse plano deve garantir a capacidade de pagamento do devedor, possibilitando a redução das parcelas relacionadas às dívidas para que se ajustem à sua situação financeira.
Durante o processo, é crucial observar dois requisitos fundamentais:
- A quitação de todas as dívidas deve ser realizada em um prazo máximo de cinco anos.
- A prestação mensal destinada ao pagamento dessas dívidas não pode exceder 35% da renda do devedor.
Com o plano de pagamento estabelecido, uma audiência conciliatória será marcada, na qual o devedor apresentará a proposta aos seus credores. Este procedimento estará sujeito à supervisão judicial.
Portanto, a concepção de uma dívida que o aposentado não precisa liquidar não se refere à isenção do débito, mas sim à oportunidade de eliminar juros abusivos e renegociar as condições financeiras.
FONTE JORNAL JF