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Itaú fará grande pagamento em 1º de fevereiro; saiba se você vai receber

O Itaú realizará um importante pagamento para diversas pessoas no primeiro dia de fevereiro. Saiba mais informações!

O Banco Itaú programou um importante pagamento para o primeiro dia de fevereiro de 2024. Trata-se, portanto, do repasse de juros sobre capital próprio (JCP) aos acionistas da instituição financeira.

Sendo assim, a empresa seguirá a sua programação realizada ainda em dezembro do ano passado. Saiba mais detalhes sobre os valores e o que é JCP na sequência!

Itaú fará pagamento de JCP próprio em fevereiro

O Itaú realizará o pagamento aos investidores do valor bruto de R$ 0,01765 por ação em juros sobre capital próprio, antes da cobrança de 15% do Imposto de Renda na fonte.

Ademais, o valor líquido será de R$ 0,015 por ação. O pagamento ocorrerá para os acionistas com posição acionária em 28 de dezembro de 2023.

O que são juros sobre capital próprio?

Ao lado dos dividendos, as empresas também utilizam de juros sobre capital próprio para remunerar os seus investidores. Assim, tanto sociedades de capital aberto listadas na Bolsa quanto empresas de capital fechado e companhias limitadas podem utilizar essa prática, desde que paguem tributos com base no lucro real.

Logo, esse foi o método escolhido pelo Itaú para realizar esses pagamentos. Portanto, essencialmente, os JCP são juros destinados a remunerar o capital investido pelos sócios, assemelhando-se a uma espécie de retorno sobre o investimento dos acionistas.

Na prática, essa remuneração é uma alternativa à distribuição de lucros por meio de dividendos. Surgiu como substituição ao desconto da correção monetária na apuração do lucro real, impactando diretamente a base de cálculo de impostos.

Qual é a diferença para dividendos?

As regras para Juros sobre o Capital Próprio (JCP) são mais simples. Ao contrário dos dividendos, a definição dos JCP não requer previsão estatutária, aprovação em assembleia, e a diretoria pode determinar o valor, sem a imposição de um percentual obrigatório. Assim se deu a definição desse pagamento do Itaú.

No caso dos dividendos, o estatuto da empresa estabelece o percentual mínimo obrigatório a ser distribuído. Se o estatuto não aborda essa questão, a norma estipula que a empresa deve pagar, no mínimo, 50% do lucro líquido anual ajustado. A assembleia geral de acionistas tem o poder de modificar o estatuto para incluir um percentual mínimo, desde que não seja inferior a 25%.

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