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Título de Eleitor: Prazo para emitir e regularizar termina dia 8

Este prazo também se aplica às transferências.

Os cidadãos que necessitam regularizar a situação de seu título eleitoral ou obter o documento pela primeira vez têm até a próxima quarta-feira (8) para agir e garantir o direito de votar nas eleições municipais de outubro.

Este prazo também se aplica àqueles que desejam transferir o domicílio eleitoral, caso tenham mudado de endereço, como por exemplo, para outro bairro ou município de uma zona eleitoral diferente. Se necessário, é possível apenas atualizar informações cadastrais. Importante ressaltar que, este ano, devido à natureza local das eleições, não será possível votar em trânsito.

A data limite de 8 de maio para realizar esses procedimentos está estipulada na legislação eleitoral, e após esse dia qualquer modificação no cadastro eleitoral só poderá ser efetuada após as eleições deste ano.

O pleito está agendado para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. Neste ano, os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Título de Eleitor

Para quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor, é necessário comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral para realizar o alistamento. Qualquer indivíduo que tenha completado 16 anos até a data da votação pode requerer o documento que lhe permite votar.

Os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.

É obrigatório apresentar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como RG ou CNH, por exemplo. Certidões de nascimento ou casamento também são aceitas.

Comprovantes de residência podem ser solicitados, e no caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é necessário apresentar o certificado de quitação militar.

Conforme estabelece a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, sendo facultativos para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade onde o eleitor pretende votar. Esse vínculo pode ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Nesse caso, o procedimento pode ser realizado pela internet, através da plataforma Título Net.

Para solicitar a transferência, o eleitor deve residir no novo município há pelo menos três meses, e já ter transcorrido pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou a última transferência do título. Estão isentos dessa condição os servidores civis ou militares, assim como seus familiares, que se mudaram devido a transferências ou remoções.

(Com Agência Brasil).

 

FONTE CAPITALIST

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