As alterações podem deixar os brasileiros com a mesa mais farta e o bolso mais pesado para bebidas alcoólicas, por exemplo. Entenda as formas de cálculo do imposto.
A reforma tributária proposta pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, promete mudanças significativas no bolso dos brasileiros, especialmente quando o assunto é alimentação e bebidas. Veja quais são os alimentos e bebidas que podem ser impactados, com redução ou não nos valores.
Enquanto os amantes de um bom churrasco podem comemorar a possível redução de impostos sobre carnes, principalmente as bovinas, a notícia para os fãs de cerveja não é tão animadora. A proposta prevê um aumento no Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, sobre bebidas alcoólicas, incluindo a cerveja.
A intenção é que o aumento do imposto sobre bebidas alcoólicas desestimule o consumo excessivo, que pode trazer diversos problemas à saúde.
Outro detalhe é que a arrecadação com o imposto do pecado promete ser destinada a políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras áreas. O projeto deve ser votado ainda neste semestre.
Cesta básica mais leve no bolso
Pelo texto, a reforma tributária propõe imposto zero para alguns alimentos. Eles fazem parte dos produtos que estão na cesta básica nacional. Por isso, veja a lista abaixo com aqueles que podem ter redução:
- Arroz
- Leite
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
- Açúcar
- Massas
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Ovos
- Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Ainda segundo o texto da reforma, outros alimentos considerados importantes, mas que não fazem parte da cesta básica, também podem ter redução no imposto de cerca de 60%. Podem ficar mais acessíveis os seguintes alimentos:
- Carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, avícolas e carnes de peixes
- Crustáceos e moluscos, com exceção de lagostim e lagosta
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, provolone, parmesão, do reino, fresco não maturado, queijo de coalho, ricota, requeijão e requeijão
- Mel
- Mate
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais
- Tapioca e seus produtos derivados
- Óleos vegetais e óleo de canola
- Massas alimentícias
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar.
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL