Empregadora relatou que tratamento não fugia dos padrões de normalidade
Um homem vai receber uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, após ser obrigado a ajoelhar e rezar no final das reuniões de serviço. A decisão é do juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, que entendeu que a empregadora, uma industria de bebidas, teria responsabilidade no caso.
Outra denúncia feita pelo homem à empresa se trata de ofensas recorrentes vindas do chefe. Uma testemunha, que já havia sido ouvida em processo semelhante, corroborou com os fatos relatados à inadequação no ambiente de trabalho.
“Ele tachava todos os funcionários de forma pejorativa, chamando-os de molambos, incompetentes, preguiçosos, burros, lixo, porcos e outros xingamentos nas reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor obrigava os funcionários a orar, por vezes, ajoelhados”, relatou um ex-empregado.
Em sua defesa, a empregadora disse que o tratamento dado aos funcionários jamais fugiu do padrão de normalidade. Uma testemunha arrolada por ela relatou que as orações ocorriam, mas não era de participação obrigatória. Contudo, o depoimento não teve tanto valor na visão do julgador, em vista que a pessoa não era da equipe da vítima, submetida ao supervisor.
Na determinação da indenização foi considerada a gravidade da lesão e o grau de culpa da empregadora. A fim de que eventos do mesmo tipo sejam desestimulados, o magistrado decidiu que a empresa teria que pagar R$ 5 mil à vítima. Outro recurso sobre esse caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho.