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Aposentadoria especial do INSS: o que mudou para trabalhadores em ambientes insalubres

Com novas exigências de idade mínima, entenda como garantir a aposentadoria especial e quem tem direito ao benefício.

Os profissionais que atuam em ambientes insalubres, onde estão expostos a condições prejudiciais à saúde como calor excessivo, ruído intenso ou substâncias tóxicas, têm a possibilidade de se aposentarem mais cedo, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa modalidade de aposentadoria, conhecida como Aposentadoria Especial, permite que o segurado tenha acesso ao benefício com um tempo de contribuição reduzido, desde que preenchidos os requisitos específicos.

Requisitos e tempo de contribuição

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto a agentes nocivos durante a sua atividade profissional, de forma contínua e não eventual. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de exposição, sendo distribuído em três faixas: 15, 20 ou 25 anos. Essas faixas são determinadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e exigem a comprovação do tempo de atividade sob risco. Em geral, o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses (15 anos), mas pode aumentar conforme a intensidade e o tipo de agente prejudicial ao qual o trabalhador foi exposto.

Impactos da Reforma da Previdência

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência, novos critérios foram estabelecidos para a concessão da aposentadoria especial. Para os trabalhadores que se filiaram ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019, passou a ser exigida uma idade mínima para a aposentadoria especial, além do tempo de contribuição. Os novos limites de idade são:

  • 55 anos para aqueles que têm direito à aposentadoria após 15 anos de exposição insalubre;
  • 58 anos para quem contribuiu por 20 anos em condições de risco;
  • 60 anos para os que trabalharam por 25 anos em ambientes nocivos à saúde.

Regras de transição e direitos adquiridos

Aqueles segurados que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial até a data de 13 de novembro de 2019, antes da implementação da reforma, não são afetados pelas novas regras. Esses profissionais podem se aposentar seguindo as normas anteriores, sem a necessidade de cumprir a nova idade mínima.

Para os trabalhadores que se filiaram ao RGPS antes da reforma, mas que ainda não completaram os requisitos até a data limite, existe uma regra de transição. Esta transição exige a obtenção de uma pontuação mínima, resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, além da comprovação do tempo mínimo de atividade em condições insalubres. As pontuações exigidas são:

  • 66 pontos para trabalhadores com 15 anos de exposição;
  • 76 pontos para aqueles com 20 anos de exposição;
  • 86 pontos para profissionais que trabalharam 25 anos em ambientes insalubres.

Profissões elegíveis para aposentadoria especial

Diversas ocupações podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que cumpram as condições de tempo de contribuição e atividade insalubre. Entre as profissões mais comuns que podem usufruir deste benefício estão:

  • Telefonistas;
  • Motoristas de ônibus e caminhões de carga;
  • Operadores de câmaras frigoríficas;
  • Soldadores;
  • Metalúrgicos;
  • Operadores de caldeira e de Raio-X;
  • Estivadores;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Vigias armados.

Documentação necessária para aposentadoria especial

Para que o INSS conceda o benefício, é imprescindível que o trabalhador apresente toda a documentação que comprove a exposição a agentes nocivos. Um documento fundamental é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudos técnicos elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança. A partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP deve ser gerado eletronicamente para novos vínculos empregatícios, não sendo aceita a versão física.

Como é calculado o valor da aposentadoria especial

O valor do benefício da aposentadoria especial é calculado utilizando a fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência. Todos os salários de contribuição do segurado são somados e atualizados monetariamente, e a média obtida é dividida pelo número de contribuições realizadas. O valor resultante, conhecido como renda mensal inicial, é fixado em 60% da média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido para a modalidade.

Como solicitar a aposentadoria especial

Os trabalhadores que desejam solicitar a aposentadoria especial podem fazê-lo de forma completamente online, por meio do Meu INSS. O processo é simples e pode ser realizado tanto pelo site quanto pelo aplicativo, sem a necessidade de deslocamento. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e preencher os períodos trabalhados em exposição a agentes nocivos, anexando toda a documentação necessária.

Compreender as regras e os requisitos é fundamental para garantir o acesso ao benefício de forma adequada, e a preparação da documentação correta é essencial para o sucesso do pedido. O contribuinte que se enquadra nesses critérios, deve solicitar a sua aposentadoria especial e garantir a segurança e o conforto na sua aposentadoria.

FONTE CONTABÉIS

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