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TV Record é condenada pelo STJ após ‘detonar’ artes rupestres em novela; confira

A Record investiu aproximadamente R$ 30 milhões na novela e agora terá que pagar uma indenização de R$ 2 milhões. Saiba mais!

A Rede de Televisão Record terá que pagar R$ 2 milhões após danificar pinturas rupestres de aproximadamente 10 mil anos e vestígios líticos (local de retirada de ferramentas de pedra). A danificação ocorreu durante as gravações da novela Rei Davi, em Serra do Pasmar, cidade de Gouveia (MG).

A Record até apresentou um provimento de recurso, contestando a condenação proferida no começo de 2020 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram a ação e a emissora terá que pagar o valor.

Record passou tinta branca sobre pinturas rupestres

Durante as filmagens da novela Rei Davi, em 2011, a Record aplicou tinta branca sobre rochas nas quais havia artes rupestres, sem autorização dos órgãos competentes. A intenção era obter um fundo branco que melhor se encaixasse nas imagens gravadas no sítio arqueológico da Serra do Pasmar.

De acordo com informações do jornal El País, a emissora investiu aproximadamente R$ 30 milhões na novela. Além do sítio arqueológico, que possui artes de grupos pré-históricos que habitaram a região há 11 mil anos, a empresa fez gravações nas áreas desérticas de Cache Creek e Kamloops, no Canadá.

Logo da emissora Record TV
Imagem: Reprodução / Record TV

Condenação atende pedidos do MPMG

A determinação atende aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública. A Record foi, então, condenada a pagar a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de R$ 1 milhão para compensação ambiental. Ademais, a emissora deverá:

  • Reparar o dano ambiental;
  • Ressarcir os gastos com perícia;
  • Veicular campanha de conscientização.

Por fim, a Record alegou desproporcionalidade da pena. O ministro Herman Benjamin, porém, relator do caso no STJ, apontou que modificar o entendimento da Corte de origem para analisar a proporcionalidade da indenização significa reavaliação das provas, o que a Súmula do Tribunal impede.

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