No mês de setembro, diversos estados brasileiros passarão a cobrar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Atenção, motoristas! Vários estados passarão a exigir que os condutores apresentem o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) a partir deste mês de setembro. O documento precisará estar atualizado para ser válido perante as autoridades e, para ter acesso a ele, é necessário estar com o IPVA pago em dia.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, mais de 3 milhões de veículos estão com esse encargo atrasado e não conseguirão obter o licenciamento. Portanto, a liberação também não ocorre nos casos de atraso no pagamento da Taxa de Licenciamento (TRLAV) ou de multas.
O que pode acontecer para quem for pego?
Aqueles que forem flagrados sem o porte do CRLV após o tempo determinado pelas autoridades em cada unidade federativa da União poderão sofrer várias penalidades. Afinal, tal infração é de natureza gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a multa prevista é de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
Frequentemente, ocorre a remoção do carro até um pátio credenciado, como previsto em lei. A liberação só acontece após a devida quitação de todos os débitos e demais encargos incidentes sobre o bem. A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ainda declara que os inadimplentes também podem sofrer outras consequências.
Por exemplo, o indivíduo corre o risco de ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplência do Estado, além de o débito ainda poder ser enviado para protesto em cartório, o que complica ainda mais a situação. Felipe Forjaz, chefe da Divisão de Registro de Veículos da CET-MG, afirma que podem ocorrer blitzes focadas especialmente nisso.
“As blitzes, geralmente, ocorrem de forma conjunta com a Sejusp e Polícia Militar. Como é uma informação de operação integrada com as outras forças de segurança, não há uma previsão específica no momento”, explica.
Por fim, em Minas Gerais, a exigência do CRLV para automóveis com placa finalizada em 1, 2 e 3 já passou a valer desde o primeiro dia deste mês (01/09). Enquanto isso, os condutores com emplacamento terminado em 7, 8 e 9 podem se regularizar até 31/10.
“A nossa recomendação é para que o proprietário do veículo acesse o site da Secretaria de Fazenda para fazer a consulta e o pagamento do débito. É importante sempre reforçar que a SEF/MG não envia links ou boletos por aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails, nem por cartas”, afirma o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro.
FONTE CAPITALIST