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Couvert artístico e 10% do garçom: quando o cliente é obrigado a pagar?

Entenda as normas sobre o pagamento de taxas de serviço e couvert artístico em estabelecimentos no Brasil e conheça seus direitos.

Quem frequenta bares e restaurantes no Brasil já se deparou com a famosa taxa de 10% sobre o serviço e também com o couvert artístico. Embora comuns, essas cobranças geram dúvidas sobre sua obrigatoriedade.

Em Cabo Frio, Rio de Janeiro, a questão virou polêmica recentemente quando dois turistas de Juiz de Fora foram agredidos por um garçom ao recusarem pagar a taxa de serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é opcional e cabe ao cliente decidir se deseja pagá-la.

Diferentemente dos 10% sobre o serviço, o couvert artístico tem regras distintas. Comumente cobrado para remunerar atrações ao vivo, é essencial que o cliente seja informado previamente sobre sua cobrança pelo estabelecimento.

Entendendo a taxa de 10% do serviço e o couvert artístico

O pagamento dos 10% é destinado a garçons e outros colaboradores, sendo calculado sobre o valor total da conta, mas opcional. De forma geral, a cobrança é justa se destacada na conta e informada ao cliente.

É importante que consumidores saibam que a decisão de pagar ou não deve ser baseada na qualidade do atendimento recebido, e não na pressão do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à escolha, sem que o cliente se sinta constrangido.

Já o couvert artístico é uma taxa fixa, semelhante a um ingresso, cobrada individualmente para atrações ao vivo. É crucial que os estabelecimentos informem os clientes sobre a cobrança antes do consumo, conforme orientação legal.

Se o valor do couvert não for explicado previamente, o consumidor pode questionar e até recusar o pagamento quando a conta chegar. A prática de informar antecipadamente permite à pessoa decidir se quer ou não permanecer no local e pagar a taxa.

Práticas abusivas e direitos do consumidor

Além das taxas, algumas práticas, como a consumação mínima, são consideradas ilegais pelo Código de Defesa do Consumidor. O texto proíbe a imposição de limites quantitativos de consumo, prática comum, por exemplo, em quiosques de praia.

Cabe destacar ainda que a consumação mínima pode ser considerada venda casada. Os clientes devem estar atentos e questionar quaisquer imposições abusivas, como cobrar R$ 100 de consumação mínima quando apenas uma água foi pedida.

Direito à informação clara

É essencial que estabelecimentos deixem claro as taxas e serviços cobrados, como por meio de placas informativas sobre a não obrigatoriedade dos 10%, que são obrigatórias em alguns municípios.

Se a informação estiver escondida ou em local de difícil acesso, clientes têm o direito de reclamar. A prática correta inclui a visibilidade das condições de cobrança, assegurando a transparência e o respeito aos direitos do consumidor.

FONTE CAPITALIST

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