A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, em cumprimento às suas atribuições, iniciará o cadastro para o transporte escolar do ano de 2025, que é destinado aos alunos devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Os responsáveis pelos alunos que obedeçam aos critérios estabelecidos na Resolução Nº 02/2024 de 18 de dezembro de 2024, para utilização do serviço de transporte público gratuito, deverão realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Educação, setor de Transporte Escolar, no período de 06 a 17 de janeiro de 2025, das 8h às 15h.
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes em zona rural no Município de Conselheiro Lafaiete, devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no Município, com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 13 – O atendimento do transporte escolar obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento escolar (Novos cadastros), sendo vedada a oferta ao aluno que, por qualquer motivo e/ou condição, optar por matrícula em unidade escolar fora do zoneamento.
O responsável fica obrigado a apresentar toda a documentação exigida no Art. 9º da Resolução Nº 02/2024 de 18 de dezembro de 2024, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas no cadastramento, sob pena de exclusão em caso de informações improcedentes.
Art. 9º – Documentos necessários para realização do cadastro:
- Declaração de matricula; (Validade 30 dias) OBS. Constar o horário que o aluno irá cursar;
- Cópia e original da conta de luz (validade até 6 meses) da residência do aluno;
- Cópia e original da certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno.
- Cópia e original do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do aluno, se tiver;
- Cópia e original do RG do Responsável legal (Registro Geral)
- Cópia e original do laudo Médico para alunos com necessidades especiais.
- Número da Inscrição Imobiliária da residência (GUIA DE IPTU) para cadastro de aluno com deficiência.
Obs. Só serão realizados cadastros mediante apresentação de toda documentação exigida.