No ano de 2025, o sistema previdenciário brasileiro está se preparando para implementar mudanças importantes devido à Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas modificações impactam diretamente as regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alterando a idade mínima e a pontuação exigidas para a obtenção dos benefícios. O objetivo destas alterações é adaptar o sistema às novas realidades demográficas e econômicas do país, garantindo sua viabilidade a longo prazo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra de Pontos
No que se refere à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, os segurados precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e alcançar uma pontuação que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Esta pontuação aumenta anualmente em um ponto até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, os requisitos de pontuação serão os seguintes:
- Mulheres: 92 pontos
- Homens: 102 pontos
Para ambos os gêneros, o tempo mínimo de contribuição permanece sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra da Idade Mínima Progressiva
A Regra da Idade Mínima Progressiva exige uma combinação de tempo mínimo de contribuição e idade mínima, que aumenta semestralmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para 2025, as idades mínimas requeridas serão:
- Mulheres: 59 anos
- Homens: 64 anos
O tempo de contribuição exigido continua sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria dos Professores – Regra de Pontos
Para os professores, há uma regra de pontos adaptada às especificidades da carreira. Esta pontuação também incrementa anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, as exigências específicas serão:
- Mulheres: 87 pontos
- Homens: 97 pontos
Os professores devem cumprir um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Aposentadoria dos Professores – Regra da Idade Mínima Progressiva
Outra alternativa para os professores é a Regra da Idade Mínima Progressiva, que também exige um tempo mínimo de contribuição. As idades mínimas em 2025 serão:
- Mulheres: 54 anos
- Homens: 59 anos
Os tempos mínimos de contribuição permanecem idênticos: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Regras que Permanecem Inalteradas
Algumas regras de transição introduzidas pelas reformas de 2019 permanecem válidas em 2025. Entre estas, destacam-se:
- Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100%:
- Idade Mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio: cumprimento de um período adicional equivalente a 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para alcançar o tempo mínimo de contribuição.
- Regra do Pedágio de 50%:
- Tempo de Contribuição Mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Pedágio: cumprimento de um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Essas medidas têm o intuito de assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário e estimular os contribuintes a planejarem sua aposentadoria com maior consciência, especialmente em face da crescente longevidade da população brasileira.
Para informações detalhadas sobre o valor e o tempo mínimo de contribuição para o INSS em 2024, recomenda-se visitar o site oficial do INSS ou consultar um especialista em direito previdenciário:
FONTE: ESTADO DE MINAS