Beneficiários do INSS que tiveram os pagamentos realizados antes da reforma da Previdência podem entrar com pedido de revisão. Confira!
O procedimento administrativo ou judicial que visa refazer os cálculos da aposentadoria refere-se a revisão da vida. Através dessa revisão, o processo pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.
Além disso, essa iniciativa procura incorporar os vencimentos contribuídos antes de julho de 1994 no montante do benefício.
Afinal como está a aprovação da revisão da vida?
Em resumo, o Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o processo de revisão de aposentadorias do INSS. Sendo assim, é prematuro determinar qual será o posicionamento final do Supremo sobre o assunto, ou seja, ainda não foi aprovada.
Assim, recomenda-se que, diante da contínua análise da revisão da vida toda pelo STF, qualquer pessoa interessada busque orientações claras com um advogado especializado em direito previdenciário.
Desde o final de julho, os procedimentos judiciais relacionados à revisão da vida toda se encontram em pausa em tribunais por todo o Brasil. Tal interrupção decorre de uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu parcialmente a uma solicitação feita pela AGU. A paralisação deve perdurar até que se finalize um novo veredito sobre o tema. Enquanto isso, o INSS busca restringir os efeitos dessa decisão.
Revisão da vida toda e beneficiários do INSS
Em resumo, os beneficiários pagos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, antes da reforma da Previdência entrar em vigor, recebem a revisão da vida toda.
Além disso, o STF entendeu a necessidade da revisão da vida toda porque o INSS se baseou apenas na regra de transição, deixando de lado a regra definitiva estabelecida pela lei 9.876/1999, que previa:
- o cálculo segundo a regra de transição (usada pelo INSS); e
- o cálculo de acordo com a regra definitiva (ignorada pelo INSS).
Assim, aposentados com direito adquirido sob as regras anteriores também podem ter direito à revisão. Mas, é necessário solicitar a revisão no prazo de dez anos. Se forem aprovados os pagamentos, os aposentados e pensionistas podem receber até R$ 1.000 de bônus.
Portanto, os aposentados iniciam uma ação individual no sistema judicial. Pois, o STF não impõe ao INSS a responsabilidade de revisar automaticamente as aposentadorias.
FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA