O Diário do Litoral esclarece essa dúvida e explica as regras para o uso correto das faixas de circulação
Quem nunca passou pela situação de estar dirigindo na faixa da esquerda em uma rodovia e encontrar um veículo lento? Essa é uma reclamação comum entre motoristas, mas o que diz a legislação de trânsito sobre o assunto?
O Diário do Litoral esclarece essa dúvida e explica as regras para o uso correto das faixas de circulação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos que estejam em velocidade reduzida devem trafegar sempre pelas faixas da direita, deixando a faixa da esquerda livre para ultrapassagens.
A questão principal é: o motorista que está trafegando na faixa da esquerda precisa dar passagem para outro veículo que vem atrás? A resposta é sim.
É obrigatório que o condutor ceda passagem quando solicitado. Quem se recusa a fazer isso está cometendo uma infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Inclusive, motoristas que passam pelo litoral de SP deveram ficar atentos, pois rodovias da região terão novos radares instalados até maio.
Outra infração associada a essa situação é a ultrapassagem pela direita. Se um motorista, ao encontrar outro veículo lento na faixa esquerda, decidir ultrapassá-lo pelo lado direito, ele também poderá ser multado.
O valor da penalidade é o mesmo: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Isso porque essa manobra pode ser perigosa e comprometer a segurança no trânsito.
Para aqueles que desejam ultrapassar um veículo mais lento, a legislação permite solicitar passagem de forma segura.
O Código de Trânsito autoriza o uso de lampejos de luz alta para alertar o condutor à frente. Além disso, é permitido dar um leve toque na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO