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audiência pública

Câmara de Mariana decidirá cassação do vereador Tikim Mateus

A cassação do vereador de Mariana, Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Mateus, foi suspensa por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que concedeu efeito suspensivo à determinação da Justiça Eleitoral. Agora, cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariana deliberar sobre a eventual perda do mandato do parlamentar.

Na 6ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada na segunda-feira (10), foi lido o ofício nº 19/2025, da Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, que comunicou à Casa Legislativa sobre a necessidade de declaração de perda de mandato do vereador Gilberto Matheus Pereira, conhecido como Tikim Matheus (PCdoB), devido à sua condenação criminal e consequente perda de direitos políticos.

Contudo, o parlamentar apresentou uma decisão da juíza Flávia Brichal de Moura, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que concedeu efeito suspensivo à perda do mandato.

A juíza Fernanda Mascarenhas baseou sua determinação na condenação criminal do vereador, que resultou na suspensão de seus direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. A magistrada ressaltou que a única providência cabível nesse caso é a declaração da perda do mandato pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de deliberação pelo plenário. A decisão foi tomada com base em pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que requereu que a Câmara fosse oficiada para proceder com a declaração imediata da perda do mandato.

Entretanto, ao tomar conhecimento da decisão, o vereador Tikim Mateus protocolou um pedido para a juntada de decisão da juíza Flávia Brichal de Moura, do TRE-MG, que deferiu parcialmente um agravo interposto pelo parlamentar, concedendo efeito suspensivo em relação à perda do mandato. A magistrada do TRE-MG destacou que a suspensão dos direitos políticos do vereador ocorreu entre 31 de janeiro e 13 de fevereiro, período no qual a Câmara ainda não havia deliberado sobre a perda do mandato.

Diante da decisão do TRE-MG, foi solicitado que a Câmara suspendesse qualquer deliberação sobre a cassação do mandato do vereador até o julgamento definitivo do agravo. Em resposta, o presidente da Câmara abriu prazo de cinco dias para que a Procuradoria Jurídica da Casa se manifeste sobre o caso.

Durante a reunião, o procurador da Câmara, Cristiano Maciel, e o advogado Alex Bailão, representante do vereador Tikim Matheus, esclareceram os desdobramentos da ação. O advogado Alex Bailão destacou que a questão central do caso envolve divergências de interpretação sobre a aplicação da lei. Segundo ele, o pedido é para que a Câmara aguarde o julgamento do agravo interposto no TRE-MG antes de tomar uma decisão definitiva.

“Fizemos o protocolo hoje na Casa em razão da deferimento da liminar no agravo de execução, solicitando que a Câmara aguardasse o julgamento do agravo até a deliberação que foi mantida pelo TRE aqui de Minas Gerais”, explicou Bailão. Ele também ressaltou que não há jurisprudência consolidada sobre casos semelhantes e que, por isso, a cautela se faz necessária.

Já o procurador Cristiano Maciel esclareceu que o prazo de cinco dias concedido pela presidência da Câmara tem como objetivo permitir que a Procuradoria da Casa se manifeste oficialmente sobre o caso antes de qualquer deliberação. “Na verdade, houve um pequeno equívoco. Esse prazo de cinco dias está sendo concedido para a Procuradoria manifestar”, afirmou.

O caso segue em análise e ainda depende de decisões do Tribunal Eleitoral e da manifestação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Mariana para os próximos encaminhamentos.

FONTE: JORNAL GERAES

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