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Governo Federal libera crédito consignado com juros reduzidos para trabalhadores formais: entenda as regras e benefícios!

Nova linha de crédito do Governo Federal permite que trabalhadores CLT, domésticos, rurais e MEIs usem até 10% do FGTS como garantia, reduzindo em até 40% os juros e ampliando o acesso a empréstimos. Veja como contratar e os prazos para adesão!

O Governo Federal acaba de anunciar uma nova medida para facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada no setor privado. Nomeado “Crédito do Trabalhador”, o programa permite o uso do FGTS como garantia, reduzindo as taxas de juros e ampliando as opções de financiamento. Mas como funciona essa nova linha de crédito? Quais são os riscos e benefícios? Vamos entender melhor.

O que é o “Crédito do Trabalhador” e quem pode aderir?

A nova linha de crédito consignado foi criada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT). Com essa iniciativa, trabalhadores formais poderão contratar empréstimos com juros reduzidos, usando parte do saldo do FGTS como garantia.

Entre os beneficiados estão:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregados rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Microempreendedores individuais (MEIs).

A ideia principal é ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia, permitindo que esses trabalhadores tenham condições mais vantajosas para obter empréstimos.

Como funciona o novo crédito consignado do Governo Federal?

De acordo com NSC total, o grande diferencial dessa nova modalidade é o uso do FGTS como garantia, o que pode reduzir as taxas de juros em cerca de 40%. Atualmente, a taxa média de juros no consignado privado é de 2,89% ao mês, enquanto servidores públicos pagam 1,8% e aposentados do INSS, 1,66%.

Com a garantia do FGTS, os bancos terão mais segurança para oferecer créditos a taxas menores, aumentando o acesso dos trabalhadores formais ao mercado de empréstimos.

Quais são os limites e garantias do empréstimo?

  • Os trabalhadores poderão usar até 10% do saldo do FGTS para contratar o crédito consignado;
  • Caso sejam demitidos sem justa causa, também poderão utilizar 100% da multa rescisória (40% sobre o saldo do FGTS) para garantir o pagamento do empréstimo;
  • O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, facilitando o pagamento e evitando inadimplência.

O impacto da medida pode ser significativo: o volume de crédito disponível para o setor privado deve saltar de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

Quando o crédito estará disponível e como contratar?

A Medida Provisória tem efeito imediato assim que publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) do Governo Federal, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

A contratação será feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, uma plataforma online onde os trabalhadores poderão comparar as taxas de juros oferecidas por diferentes bancos antes de escolher a melhor opção.

  • 21 de março: sistema entra em operação para simulação e contratação;
  • 25 de abril: quem já tem um consignado ativo poderá migrar para essa nova modalidade, caso deseje.

O processo será rápido: os bancos oferecerão propostas em até 24 horas, e o desconto será feito diretamente na folha de pagamento.

Riscos e desafios do novo crédito consignado

Apesar das vantagens, especialistas alertam para o risco de endividamento excessivo. Como o desconto é feito diretamente no salário, o trabalhador pode acabar comprometendo uma parte significativa da sua renda sem perceber.

Outro ponto de atenção é o que acontece em caso de mudança de emprego. Se o trabalhador trocar de empresa, o novo empregador precisará assumir o desconto em folha, o que pode gerar dificuldades na transição.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GAS

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