A Prefeitura de Ipatinga, no Vale do Aço, sancionou na terça-feira (11/3) a Lei n.º 5.058, que proíbe o uso de drogas em locais públicos da cidade. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece punições para quem for flagrado utilizando entorpecentes, como multas, advertências e encaminhamentos para programas de conscientização sobre o uso de drogas. O vereador Matheus Braga (DC), autor da proposta, afirmou que a iniciativa visa garantir que espaços públicos, como praças, parques e áreas próximas às escolas, sejam usados de forma adequada, sem prejudicar quem faz bom uso desses lugares.
A lei considera drogas ilícitas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, especificados ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo, conforme disposto na legislação federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. O regulamento também proíbe, em todo o território nacional, o uso de drogas, além do plantio, cultivo, colheita e exploração de vegetais e substratos que possam ser usados para a produção de substâncias ilícitas, salvo quando houver autorização legal. A restrição inclui ainda as substâncias listadas na Resolução nº 351/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde.
A regra define como espaço público qualquer área de uso comum, como praças, parques, ruas, calçadas, jardins e outros locais abertos à comunidade. A punição para quem for flagrado utilizando drogas é de R$ 317,48, valor equivalente a duas Unidades Fiscais do Município de Ipatinga (UFPI). A multa pode ser dobrada em caso de reincidência dentro de 12 meses. Caso o pagamento não seja feito, o débito será inscrito na dívida ativa municipal, podendo ser cobrado de forma administrativa ou judicial.
Jovens e alunos pegos usando drogas dentro das escolas de Ipatinga serão encaminhados às autoridades competentes. Se a infração ocorrer em áreas próximas a escolas ou em locais frequentados por crianças, adolescentes, gestantes e idosos, a multa será aumentada em 50%, e o responsável será direcionado a programas de prevenção e conscientização reconhecidos pelo Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD).
Os valores arrecadados com as multas serão destinados à manutenção e ao aprimoramento das atividades de fiscalização, programas e campanhas educativas, além de apoiar entidades de acolhimento.

Exceção
As multas, no entanto, não se aplicam a pessoas em situação de rua que sejam dependentes químicos. Elas devem ser encaminhadas prioritariamente para programas de assistência e tratamento especializado.
Caso o infrator comprove sua participação em tratamento, grupos de mútua ajuda, programas ou cursos educativos sobre prevenção ao uso de drogas promovidos pelo Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas ou outras instituições cadastradas pelo COMPPUD, a multa poderá ser substituída por uma advertência. A regulamentação dessa advertência será definida pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, conforme a legislação.
Projeto de Lei no Brasil
No Brasil, o Projeto de Lei 2771/24, que propõe multa de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.509) para quem for flagrado com drogas ou utilizando entorpecentes em espaços públicos, aguarda o parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados.
A multa será imposta a quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos, como ruas e parques. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da penalidade será dobrado.
Porte de maconha para uso pessoal
Em fevereiro deste ano, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes no país.
A decisão, no entanto, não legaliza o porte de maconha, ou seja, continua sendo considerado um comportamento ilícito. Isso implica que fumar em locais públicos ainda permanece proibido.