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Reforma do código eleitoral, fim da reeleição e unificação das eleições pode levar Prefeitos a 10 anos de mandato

Instituída em 1997, no Governo Fernando Henrique Cardoso, a reeleição para o Poder Executivo pode estar próxima do fim. O que dificulta sua aprovação em 2025, é que a mesma vem sendo discutida junto com a reforma do Código Eleitoral. Dentre as muitas propostas, dois pontos sensíveis abordados são: o mandato de cinco anos e a unificação das eleições.

Estas duas propostas aprovadas em conjunto aumentariam para cinco anos os mandatos para todos os cargos, com exceção do cargo de Senador que passaria para 10 anos, onde as eleições passariam de a cada dois anos para a cada cinco anos.

 A polêmica na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, que gerou um pedido de vista e consequentemente o adiamento da votação da PEC pela CCJ para o próximo dia sete de maio, foi o fim da reeleição para os eleitos somente em 2034. Nenhum dos Senadores foi contra o fim da reeleição, mas houve quem defendeu o fim da mesma já nas próximas eleições. O Senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto, sugeriu a possibilidade para antecipar o fim da reeleição para 2028.

Para unificação das eleições, os eleitos em 2026 e 2030, manteriam seus mandatos de quatro anos e Prefeitos eleitos em 2028 teriam mandatos de seis anos como aconteceu nas eleições de 1976 e 1982. Já os Prefeitos eleitos em 2024, poderiam se reeleger em 2028, chegando a 10 anos consecutivos de mandato. Dessa forma as eleições seriam unificadas em 2034, havendo novas eleições a cada cinco anos, em anos terminados em com os algarismos 4 e 9. Senadores eleitos ou reeleitos em 2026 manteriam oito anos de mandato e para unificação os eleitos ou reeleitos em 2030 teriam seus mandatos prorrogados para nove anos e a partir de 2034, 10 anos.

Na hipótese de o fim da reeleição com coincidência de eleições, ser instituída para as eleições de 2034, Presidente e Governadores eleitos em 2030 poderiam concorrer novamente em 2034, podendo chegar a nove anos de mandato, um ano a menos que Prefeitos reeleitos em 2028. Independente da proposta aprovada, a partir de 2030 as eleições deixariam de ser a cada dois anos, com um intervalo de quatro anos para a subsequente e a partir de então a cada cinco anos.

O quadro abaixo mostra a situação dos municípios da região, onde Prefeitos eleitos em 2020 e reeleitos em 2024 encerarão seus mandatos em 2028 chegando a oito anos consecutivos de mandato. E outros, eleitos em 2024, aptos a concorrer à reeleição em 2028, podendo chegar a 10 anos consecutivos de mandato.

Situação dos Prefeitos da região
MunicípioPrefeitoPartidoSituação em 2024Situação em 2028
Alfredo VasconcelosNeném do FlávioPSDReeleitoNão pode concorrer
BarbacenaCarlos DuPSDReeleitoNão pode concorrer
Belo ValeLapinhaSDDEleitoPode concorrer
Brás PiresDominguimProgressistasReeleitoNão pode concorrer
Capela NovaCharles MoreiraRepublicanosEleitoPode concorrer
CaranaíbaFabinhoMDBReeleitoNão pode concorrer
CarandaíKikoPRDEleitoPode concorrer
Casa GrandeNadinho MDBEleitoPode concorrer
Catas Altas da NoruegaPaulinho TiagoMobilizaReeleitoNão pode concorrer
CipotâneaRobertinhoProgressistasReeleitoNão pode concorrer
CongonhasAnderson CabidoPSBEleitoPode concorrer
Conselheiro LafaieteLeandro ChagasPRDEleitoPode concorrer
Cristiano OtoniCarlos RobertoProgressistasReeleitoNão pode concorrer
Desterro do MeloXarazinhoProgressistasEleitoPode concorrer
Desterro de Entre RiosWaguinho DuartePRDReeleitoNão pode concorrer
Entre Rios de MinasThiago ItamarAvanteEleitoPode concorrer
ItabiritoDr. Elio da MataCidadaniaEleitoPode concorrer
ItaveravaDelei do BananalPLEleitoPode concorrer
JeceabaFábio VasconcellosPSDBEleitoPode concorrer
LamimWaldineyUnião BrasilEleitoPode concorrer
Lagoa DouradaIsmarMDBEleitoPode concorrer
MarianaJuliano DuartePSBEleitoPode concorrer
Ouro BrancoSávio FontesRepublicanosEleitoPode concorrer
Ouro PretoAngelo OswaldoPVReeleitoNão pode concorrer
PirangaLuisinhoMobilizaReeleitoNão pode concorrer
QueluzitoDanilo AlbuquerqueProgressistasReeleitoNão pode concorrer
RessaquinhaDr. Nasser FeresNovoEleitoPode concorrer
Rio EsperaMarcinho MDBEleitoPode concorrer
Santana dos MontesAloísioPRDReeleitoNão pode concorrer
São Brás do SuaçuíDunguinhaRepublicanosReeleitoNão pode concorrer
Senhora de OliveiraRicardoPLEleitoPode concorrer
Senhora dos RemédiosGilberto do MirantePLEleitoPode concorrer

Fonte: Adpatado de Divulgacand TSE (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home)

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