O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Jeceaba, Manoel Antônio Dias, que governou o município entre 1993 e 1996. A Promotoria de Justiça de Entre Rios de Minas e o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) requerem o ressarcimento de R$ 86,6 mil aos cofres públicos, valor correspondente a sobrepreço apurado em contratos firmados sem licitação entre os anos de 1994 e 1996.
De acordo com as investigações, o ex-gestor autorizou a contratação direta de fornecimento de merenda escolar, combustível, material de construção, eletrificação rural e transporte escolar por meio de dispensa indevida de licitação, em desacordo com a legislação. Os contratos, que somaram R$ 252 mil, teriam sido fracionados propositalmente entre dois ou mais fornecedores para driblar a obrigatoriedade do processo licitatório, prática que impediu a concorrência e beneficiou empresas específicas.
Embora os produtos e serviços tenham sido efetivamente entregues, um levantamento com base nos preços de mercado da época apontou superfaturamento de R$ 86,6 mil, quantia que o MPMG agora exige que seja devolvida integralmente ao erário.
Na ação, o promotor Fernando Mota Machado Gomes argumenta que o ex-prefeito agiu com dolo ao fragmentar deliberadamente os contratos. “O requerido, à época alcaide municipal, ao fracionar flagrantemente diversas compras e contratações com o claro fim de driblar a realização do procedimento licitatório respectivo, aponta para conduta dolosa”, afirmou o promotor.
O Ministério Público sustenta que os atos praticados configuram improbidade administrativa, causando prejuízo direto aos cofres públicos e ferindo os princípios da administração pública, como a moralidade, a legalidade e a impessoalidade.
Até o momento, não há sentença proferida, pois a ação está em fase inicial de tramitação. Caso a Justiça aceite os argumentos do Ministério Público e venha a condenar o ex-prefeito, ele ainda poderá apresentar defesa e recorrer às instâncias superiores.