Proposta na Câmara pode reduzir a idade mínima de aposentadoria especial e elevar o valor do benefício, alterando regras estabelecidas pela Reforma da Previdência e ampliando a cobertura a diversas categorias profissionais expostas a riscos.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que redefine as regras da aposentadoria especial no INSS.
O texto reduz a idade mínima para 40, 45 e 48 anos, a depender do grau de nocividade e do tempo de exposição a agentes prejudiciais, e prevê benefício calculado em 100% da média de contribuições.
A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e segue em análise na Câmara.
Novas regras para aposentadoria especial
Pelo texto relatado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE), a idade mínima passa a espelhar o período mínimo de exposição.
Quem comprovar 15 anos de atividade insalubre ou perigosa poderia se aposentar aos 40 anos.
Para 20 anos de exposição, a idade mínima seria 45. E para 25 anos, 48.
Esses patamares substituem os parâmetros introduzidos pela Reforma da Previdência, que são 55, 58 e 60 anos para os mesmos tempos de contribuição em condições especiais.
Além da mudança de idade, o cálculo do benefício também é alterado.
O projeto estabelece renda inicial de 100% da média de contribuições, diferente da regra atual, que considera 60% da média mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
O objetivo declarado é recuperar a lógica histórica da aposentadoria especial, que reconhece o desgaste acelerado em ambientes nocivos.
Categorias contempladas pelo PLP 42/2023
A cobertura vale para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovem exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes químicos, físicos ou biológicos que causem danos à saúde ou à integridade física.
O parecer de Pastor Eurico inclui listagem mais detalhada das atividades enquadráveis e acrescenta hipótese específica para funções que, embora não envolvam agentes nocivos clássicos, colocam o trabalhador em risco à integridade física.
Conforme o relatório aprovado, a aposentadoria especial poderá ser concedida:
- Com 15 anos de tempo especial: mineração subterrânea na frente de produção.
- Com 20 anos de exposição: mineração subterrânea fora da frente de produção e atividades com asbesto (amianto).
- Com 25 anos de atividade: metalurgia, técnicas radiológicas com exposição à radiação ionizante, aeronautas sujeitos a pressão atmosférica anormal ou a agentes nocivos, além de atividades de fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental em condições insalubres ou extremas, com presença constante de agentes biológicos perigosos.
Atividades reconhecidas como de risco físico
O texto aprovado reconhece situações em que o enquadramento decorre do risco físico inerente à atividade.Play Video
Nessa frente, o relatório equipara a exposição efetiva a agentes nocivos a funções como:
- Vigilância ostensiva ou patrimonial
- Transporte de valores
- Guarda municipal
- Fiscalização de trânsito e patrulhamento viário
- Trabalho interno em sistemas elétricos de potência (incluindo geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição)
- Transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência
Em todos os casos, a comprovação exige demonstração de permanência e de nocividade do contexto de trabalho.
Justificativas do relator
Ao justificar as alterações, Pastor Eurico destacou a necessidade de abarcar profissões expostas a pressão atmosférica anormal, com menção aos aeronautas.
Segundo o relator, a legislação previdenciária já considera condições hipobáricas — como as de alta altitude — como trabalho especial.
Nas palavras do deputado: “É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas”.
Valor do benefício e impactos
O resgate do benefício integral proposto — 100% da média — contrasta com o modelo vigente após a reforma, que reduziu a renda de entrada para a maioria dos casos.
Na prática, trabalhadores que atingirem o tempo especial nas faixas de 15, 20 ou 25 anos e que comprovarem a exposição nos termos do projeto teriam um cálculo mais vantajoso em relação à regra geral.
Ainda assim, o reconhecimento depende de documentação e de provas técnicas que atestem a condição especial de trabalho, conforme exigências habituais do INSS e da legislação previdenciária.
Próximas etapas da tramitação
A aprovação ocorreu na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
O texto agora será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Superadas as comissões, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, dependerá de apreciação do Senado Federal.
O rito é o usual para projeto de lei complementar, que exige maioria absoluta em cada Casa legislativa.
Relação com as regras atuais da Previdência
A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria especial, porém impôs idades mínimas — 55, 58 e 60 anos — alinhadas aos períodos de 15, 20 e 25 anos de contribuição em atividade especial.
O PLP 42/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), propõe inverter esse movimento, reduzindo as idades e retomando uma renda integral.
A disputa central é calibrar proteção social para quem sofre desgaste acima do padrão sem desorganizar o equilíbrio atuarial do sistema, tema que seguirá em debate nas próximas comissões e no Plenário.
Comprovação da exposição
O relatório aprovado enfatiza que a exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, e que deve haver comprovação da nocividade.
Até aqui, os materiais oficiais da Câmara sobre a votação não trazem referência expressa a eventual flexibilização documental específica para casos de ausência de registros empresariais.
Em outras palavras, o texto público da comissão não explicita dispensa de documentos técnicos; ao contrário, reforça a necessidade de comprovação objetiva da condição especial.
A proposta recoloca no centro do debate profissionais submetidos a ambientes insalubres ou perigosos, com previsão de idades reduzidas e benefício integral.
FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS