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Nova lei garante aposentadoria especial no INSS a partir dos 40 anos para quem atua sob risco físico e agentes nocivos, mesmo sem documentação completa da empresa

Proposta na Câmara pode reduzir a idade mínima de aposentadoria especial e elevar o valor do benefício, alterando regras estabelecidas pela Reforma da Previdência e ampliando a cobertura a diversas categorias profissionais expostas a riscos.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que redefine as regras da aposentadoria especial no INSS.

O texto reduz a idade mínima para 40, 45 e 48 anos, a depender do grau de nocividade e do tempo de exposição a agentes prejudiciais, e prevê benefício calculado em 100% da média de contribuições.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e segue em análise na Câmara.

Novas regras para aposentadoria especial

Pelo texto relatado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE), a idade mínima passa a espelhar o período mínimo de exposição.

Quem comprovar 15 anos de atividade insalubre ou perigosa poderia se aposentar aos 40 anos.

Para 20 anos de exposição, a idade mínima seria 45. E para 25 anos48.

Esses patamares substituem os parâmetros introduzidos pela Reforma da Previdência, que são 55, 58 e 60 anos para os mesmos tempos de contribuição em condições especiais.

Além da mudança de idade, o cálculo do benefício também é alterado.

O projeto estabelece renda inicial de 100% da média de contribuições, diferente da regra atual, que considera 60% da média mais 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

O objetivo declarado é recuperar a lógica histórica da aposentadoria especial, que reconhece o desgaste acelerado em ambientes nocivos.

Categorias contempladas pelo PLP 42/2023

A cobertura vale para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovem exposição permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes químicos, físicos ou biológicos que causem danos à saúde ou à integridade física.

O parecer de Pastor Eurico inclui listagem mais detalhada das atividades enquadráveis e acrescenta hipótese específica para funções que, embora não envolvam agentes nocivos clássicos, colocam o trabalhador em risco à integridade física.

Conforme o relatório aprovado, a aposentadoria especial poderá ser concedida:

  • Com 15 anos de tempo especial: mineração subterrânea na frente de produção.
  • Com 20 anos de exposição: mineração subterrânea fora da frente de produção e atividades com asbesto (amianto).
  • Com 25 anos de atividade: metalurgiatécnicas radiológicas com exposição à radiação ionizanteaeronautas sujeitos a pressão atmosférica anormal ou a agentes nocivos, além de atividades de fiscalização e inspeção agropecuária ou ambiental em condições insalubres ou extremas, com presença constante de agentes biológicos perigosos.

Atividades reconhecidas como de risco físico

O texto aprovado reconhece situações em que o enquadramento decorre do risco físico inerente à atividade.Play Video

Nessa frente, o relatório equipara a exposição efetiva a agentes nocivos a funções como:

  • Vigilância ostensiva ou patrimonial
  • Transporte de valores
  • Guarda municipal
  • Fiscalização de trânsito e patrulhamento viário
  • Trabalho interno em sistemas elétricos de potência (incluindo geradores, linhas de transmissão, subestações e redes de distribuição)
  • Transporte de pacientes, órgãos e insumos hospitalares em urgência e emergência

Em todos os casos, a comprovação exige demonstração de permanência e de nocividade do contexto de trabalho.

Justificativas do relator

Ao justificar as alterações, Pastor Eurico destacou a necessidade de abarcar profissões expostas a pressão atmosférica anormal, com menção aos aeronautas.

Segundo o relator, a legislação previdenciária já considera condições hipobáricas — como as de alta altitude — como trabalho especial.

Nas palavras do deputado: “É fundamental que a legislação passe a contemplar, por exemplo, os profissionais que estão sujeitos à pressão atmosférica anormal, em especial os aeronautas”.

Valor do benefício e impactos

O resgate do benefício integral proposto — 100% da média — contrasta com o modelo vigente após a reforma, que reduziu a renda de entrada para a maioria dos casos.

Na prática, trabalhadores que atingirem o tempo especial nas faixas de 15, 20 ou 25 anos e que comprovarem a exposição nos termos do projeto teriam um cálculo mais vantajoso em relação à regra geral.

Ainda assim, o reconhecimento depende de documentação e de provas técnicas que atestem a condição especial de trabalho, conforme exigências habituais do INSS e da legislação previdenciária.

Próximas etapas da tramitação

A aprovação ocorreu na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

O texto agora será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Superadas as comissões, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, dependerá de apreciação do Senado Federal.

O rito é o usual para projeto de lei complementar, que exige maioria absoluta em cada Casa legislativa.

Relação com as regras atuais da Previdência

A Reforma da Previdência manteve a aposentadoria especial, porém impôs idades mínimas — 55, 58 e 60 anos — alinhadas aos períodos de 15, 20 e 25 anos de contribuição em atividade especial.

PLP 42/23, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), propõe inverter esse movimento, reduzindo as idades e retomando uma renda integral.

A disputa central é calibrar proteção social para quem sofre desgaste acima do padrão sem desorganizar o equilíbrio atuarial do sistema, tema que seguirá em debate nas próximas comissões e no Plenário.

Comprovação da exposição

O relatório aprovado enfatiza que a exposição deve ser permanente, não ocasional nem intermitente, e que deve haver comprovação da nocividade.

Até aqui, os materiais oficiais da Câmara sobre a votação não trazem referência expressa a eventual flexibilização documental específica para casos de ausência de registros empresariais.

Em outras palavras, o texto público da comissão não explicita dispensa de documentos técnicos; ao contrário, reforça a necessidade de comprovação objetiva da condição especial.

A proposta recoloca no centro do debate profissionais submetidos a ambientes insalubres ou perigosos, com previsão de idades reduzidas e benefício integral.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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