Norma do CNJ obriga cartórios a comunicar a cada 60 dias as alterações de proprietários de imóveis às prefeituras, sem custo para os municípios.
Cartórios de notas e de registro de imóveis precisam comunicar às prefeituras, no prazo máximo de 60 dias, todas as mudanças de proprietário. A atualização vale para compras, vendas, doações e regularizações. O objetivo é manter o cadastro do IPTU alinhado com a vida real do imóvel. Na prática, carnês e guias tendem a sair com menos erros.
Para o contribuinte, a principal diferença é a redução de problemas após a compra ou venda. Hoje, muita gente recebe boletos em nome do antigo dono ou precisa abrir protocolos para corrigir dados. Com a comunicação periódica, a tendência é que a prefeitura identifique mais rápido o responsável pelo tributo. Isso evita cobranças indevidas e retrabalho.
As prefeituras também ganham em organização e tempo. Ao receber essas informações de forma rotineira, o setor de finanças consegue atualizar lançamentos e cruzar dados com a dívida ativa. O efeito esperado é menos ações judiciais por falhas cadastrais e mais solução administrativa. É um passo simples que corrige um gargalo antigo.
Outra mudança é a padronização do fluxo. A comunicação passa a seguir um mesmo modelo para todo o país. Isso facilita o treinamento das equipes e reduz diferenças entre cidades. Quanto mais previsível o processo, menores as chances de erro.
Como será o envio das informações
Os cartórios enviarão os dados por plataformas eletrônicas já usadas pelo setor. Cartórios de notas utilizarão a estrutura do Colégio Notarial do Brasil. Registros de imóveis enviarão pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico. Tudo ocorre em ambiente digital e com recibo eletrônico para controle.
Para ter acesso, as prefeituras firmam convênios simples com essas plataformas. Não há papelada extra e não há exigência de sistemas complexos. O importante é garantir que as bases municipais consigam “ler” os arquivos recebidos. Isso reduz filas no balcão e acelera a chegada da informação útil.
A comunicação abrangerá diferentes situações previstas na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Entram compra e venda, doação, usucapião e outras formas de transmissão do direito real. Em todos os casos, o cartório precisa indicar o ato que gerou a mudança para dar clareza ao registro.
Por trás dessa integração está o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que conecta serventias do país. Essa “espinha dorsal” dá segurança técnica ao processo e ajuda a manter o padrão. Com isso, o município não depende de soluções locais e consegue escalar o recebimento.
Gratuidade para o poder público e efeitos no orçamento
O envio periódico é gratuito para prefeituras e órgãos públicos. Isso está claro na regra: não há emolumentos a cobrar pelo repasse dos dados. A gratuidade remove uma barreira recorrente e incentiva todas as cidades a aderirem. É um estímulo direto ao saneamento do cadastro.
Sem pagar pelo recebimento, os municípios podem concentrar recursos em ações internas. A prioridade passa a ser ajustar sistemas, revisar rotinas e treinar equipes. É aí que surgem os ganhos de eficiência. Um cadastro certo desde a origem evita retrabalho, recursos e deslocamentos desnecessários do contribuinte.
A economia também aparece no contencioso. Processos judiciais custam caro e demoram. Com dados mais confiáveis, a cobrança administrativa melhora e a execução fiscal foca no que realmente importa. O ciclo se torna mais previsível para quem paga e para quem cobra.
Ainda assim, a mudança exige governança. Vale criar indicadores simples: tempo de integração, taxa de acerto de titularidade e volume de correções. Transparência sobre esses números ajuda a manter a política pública sob controle e incentiva evolução contínua.
Retroatividade tem cinco anos e prazo de seis meses
Além do fluxo daqui para frente, haverá envio retroativo de dados. Os cartórios terão de remeter as mudanças de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. O prazo para entregar esse histórico é de seis meses a partir da publicação da norma específica. É uma janela para limpar cadastros antigos.
Esse pacote retroativo é importante por um motivo simples. Muitos conflitos nascem de informações antigas que nunca foram atualizadas. Ao recuperar o que ficou para trás, o município corrige a base e evita problemas no próximo ciclo do IPTU. A ação vale imediatamente para áreas com grande rotatividade imobiliária.Play Video
Para funcionar, a prefeitura precisa planejar o recebimento desse volume extra. É recomendável montar uma força-tarefa de conciliação de dados e cruzamento com a dívida ativa. Com priorização e triagem, os casos mais críticos são resolvidos antes da próxima cobrança em massa.
O contribuinte também tem papel. Quem comprou recentemente deve acompanhar o cadastro e, se necessário, pedir correção. O histórico enviado pelos cartórios facilitará essa conferência. Quanto mais cedo a divergência for apontada, menor o impacto na próxima guia.
Impacto em IPTU, ITBI e cobrança municipal
Com cadastro atualizado, o município identifica corretamente quem responde pelo IPTU. Isso reduz boletos errados e melhora a arrecadação sem aumentar alíquotas. A política pública vira qualidade de dados, não apenas reforço de cobrança. O contribuinte ganha previsibilidade.
O ITBI também se beneficia. A integração com cartórios diminui idas e vindas de documentos e dá mais segurança ao processo. Em cidades que firmarem convênios, a troca de informações agiliza a liberação de certidões e a emissão de guias. O fluxo fica mais curto e transparente.
Na cobrança administrativa, a mudança ajuda a localizar devedores e a prevenir cadastros fantasma. Isso reduz a necessidade de ajuizar execuções apenas para descobrir o endereço do contribuinte. A prefeitura passa a atuar antes, com notificação correta e solução mais rápida.
No Judiciário, a tendência é queda de processos baseados em dados desatualizados. Menos litígio significa economia de tempo e dinheiro para todos. O foco judicial fica reservado aos casos complexos, enquanto a rotina se resolve com cadastro certo e comunicação regular.
Você acha que o prazo de 60 dias e a gratuidade bastam para garantir um cadastro confiável? Ou os municípios deveriam adotar metas públicas de atualização e auditorias independentes para medir resultados? Deixe sua opinião nos comentários.
FONTE: CLIKC PETRÓLEO E GÁS