Câmara diz que não foi oficialmente intimada e diz que ato é totalmente legal
Uma Liminar proferida em 25 de setembro de 2025 pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas, no âmbito de uma Ação Popular (Processo N∘: 5001308-20.2025.8.13.0180), determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal n∘ 4.301/2025 e das Portarias CMC/038/2025 e CMC/042/2025. O valor da causa é de R$ 4.784.016,34.
A decisão, assinada pelo Juiz de Direito Felipe Alexandre Vieira Rodrigues, acolheu o pedido de tutela antecipada de evidência apresentado pela autora, Maria Rosa de Paiva. A ação foi movida contra o Município de Congonhas e Averaldo Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal, alegando que os atos normativos eram lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Principais Atos Suspensos
Os atos suspensos, que beneficiavam servidores e parlamentares do Poder Legislativo de Congonhas com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, são:
- Lei Municipal n∘ 4.301/2025: Concedeu a Revisão Geral Anual (RGA) dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Congonhas em 10%.
- Portarias CMC/038/2025 e CMC/042/2025: Reajustaram os valores de restituição de despesas com plano de saúde, auxílio alimentação e seguro de vida para servidores e parlamentares em 4,77% (correspondente ao INPC acumulado em 2024).
Os Fundamentos da Decisão Judicial
A magistrado fundamentou a suspensão na manifesta inconstitucionalidade da Lei e na violação do princípio da reserva legal pelas Portarias, seguindo o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Vício de Iniciativa na RGA (Lei 4.301/2025)
O juiz considerou que a Lei n∘ 4.301/2025 padece de vício de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência. A autora da ação alegou que a lei foi proposta pela Mesa Diretora da Câmara , mas a Revisão Geral Anual (RGA), conforme jurisprudência reiterada do STF, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 37, X, c/c Art. 61, §1∘, II, “a”, da CF/88).
Além do vício formal, o magistrado apontou que o índice concedido de 10% descaracteriza a RGA, já que os índices oficiais de inflação (INPC, IPCA e IGP-M) acumulados em 2024 variavam entre 4,77% e 6,54%, configurando um claro ato lesivo ao patrimônio público.
Violação da Reserva Legal (Portarias CMC/038/2025 e CMC/042/2025)
Em relação às Portarias que reajustaram benefícios em 4,77% (INPC acumulado em 2024) , o juiz acolheu o argumento de violação ao princípio da reserva legal. Embora as Portarias se baseassem na Lei Municipal n∘ 4.223/2023, que previa a atualização automática anual pelo INPC , o STF já consolidou o entendimento (Súmula n∘ 681 do STF) de que a concessão automática de RGA com base em índice oficial pré-estabelecido viola a exigência de lei específica (Art. 37, X, da CF/88). Portanto, as Portarias foram consideradas atos ilegais e viciados. size=2 width=”100%” align=center>
Cumprimento da Decisão
O Juízo determinou a notificação do Município de Congonhas e do Presidente da Câmara, Averaldo Pereira da Silva, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotem as medidas necessárias, cessando imediatamente todos os pagamentos realizados com base nos atos normativos suspensos. Além disso, o Ministério Público, que atuou como fiscal da lei, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de evidência
Cumprimento da Decisão
Em resposta a nossa solicitação, a Câmara Municipal informa que, até o presente momento, ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial referente ao processo que trata do reajuste dos servidores do Legislativo. “Assim que houver a devida intimação, a Câmara tomará todas as medidas legais cabíveis e irá recorrer da decisão, por entender que o ato questionado é totalmente constitucional e legal. O reajuste concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal foi idêntico ao reajuste aplicado aos servidores do Poder Executivo Municipal, conforme determina a Constituição Federal. Trata-se, portanto, de um ato administrativo legítimo. A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência de todos os seus atos administrativos”.