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TRE-MG revoga multa a candidato: vídeo polêmico na internet é considerado liberdade de expressão

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em Belo Horizonte, decidiu, de forma unânime, afastar a multa aplicada a Hélio Ângelo de Faria Júnior, conhecido como “Juninho do Mercado”, candidato a prefeito de Capela Nova nas eleições de 2024, por suposta propaganda eleitoral negativa na internet. A decisão foi publicada em 22 de outubro de 2025, reformando a sentença da 68ª Zona Eleitoral de Carandaí.
O caso teve origem em uma representação ajuizada pela coligação Capela Nova Tem Futuro (REPUBLICANOS/PRD), que acusava Hélio Ângelo e o PSD de veicular, no Instagram e no Facebook, um vídeo com conteúdo “sabidamente inverídico”. O vídeo, publicado em 29 de agosto de 2024, mencionava que o adversário Charles Lopes Moreira havia sido “pego na Lei da Ficha Limpa” e classificava o indeferimento de seu registro como “ilegal” e “imoral”.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia aplicado uma multa de R$5.000,00 ao candidato, reconhecendo a propaganda negativa. No entanto, o TRE-MG, sob relatoria do juiz Ricardo Ferreira Barouch, entendeu que o conteúdo não configurava informação comprovadamente falsa ou gravemente descontextualizada.
Segundo o Tribunal, na data da publicação do vídeo, a decisão sobre o registro do adversário ainda estava vigente, o que impede que as afirmações sejam consideradas necessariamente falsas. A Corte destacou que, apesar do tom ácido e contundente, o discurso se enquadra na liberdade de expressão e no debate político-eleitoral, ainda que com rigor técnico-jurídico questionável.
Com base no §2º do art. 57-D da Lei nº 9.504/97, a multa foi afastada. Além disso, o TRE-MG rejeitou o pedido para condenar a parte adversa por litigância de má-fé.
A decisão com 6 votos dos desembargadores, reforça o entendimento de que críticas políticas, mesmo acentuadas, podem estar protegidas pelo direito à livre manifestação, desde que não configuradas como notícia sabidamente falsa.

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