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Banco Central endurece regras e autoriza encerramento de milhares de contas após rombo de R$ 46 bilhões expor brechas

O objetivo declarado é eliminar as chamadas “contas-bolsão” irregulares e reforçar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes.

As mudanças constam da Resolução BCB nº 518/2025, que altera a Resolução BCB 96/2021, e da Resolução CMN nº 5.261/2025, que ajusta as regras de abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito.

Os textos determinam que instituições devem encerrar contas em que se verifique a prestação irregular de serviços financeiros ou de pagamento, inclusive com base em dados de bases públicas ou privadas, e manter documentação por 10 anos.

O gatilho recente para o endurecimento regulatório foi a Operação Carbono Oculto. Segundo a Receita Federal, uma fintech usada como “banco paralelo” movimentou mais de R$ 46 bilhões (2020–2024) em esquema associado ao PCC, com uso de contas-bolsão para ocultar beneficiários e driblar rastreabilidade.

Agência Brasil, a CNN Brasil e outros veículos confirmam que as novas regras passam a valer em 1º de dezembro de 2025 e explicitamente miram o encerramento de contas utilizadas para pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros de modo a ocultar ou substituir obrigações.

O que muda com as novas resoluções do BC e do CMN

Resolução BCB nº 518 acrescenta dispositivo à regra de contas de pagamento: a instituição deve encerrar a conta quando constatar (i) irregularidades graves nas informações do titular ou (ii) prestação, pelo cliente, de serviços financeiros sem previsão legal.

O texto lista como hipótese a movimentação para terceiros que impeça a identificação do verdadeiro beneficiário.

O BC também autoriza o uso de critérios próprios e consulta a bases públicas ou privadas para identificar irregularidades, desde que documentados e aprovados pela diretoria. A documentação dos critérios e dos encerramentos deve ficar disponível ao BC por no mínimo 10 anos.

Em paralelo, a Resolução CMN nº 5.261 ajusta a norma de contas de depósito para alinhar procedimentos e hipóteses de encerramento, reforçando a convergência entre contas bancárias tradicionais e contas de pagamento no combate a lavagem de dinheiro.

Por que as “contas-bolsão” entraram no radar

Conta-bolsão” é o arranjo em que uma fintech concentra recursos de vários clientes numa única conta em banco, fazendo pagamentos e recebimentos em nome de terceiros, o que dificulta a rastreabilidade. O BC deixa claro que a prática é irregular quando substitui obrigações de terceiros e oculta quem são os verdadeiros titulares.

Receita Federal detalha que, no caso investigado, a fintech operava como “banco paralelo”, inclusive recebendo depósitos em espécie, algo incompatível com a natureza de instituição de pagamento.

O volume apurado, R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024 e o uso em cadeia por empresas do setor de combustíveis ilustram o impacto sistêmico.

Reportagens da CNN Brasil descrevem o uso de contas-bolsão no BK Bank, apontado por investigações do MPSP como peça para quebrar o fluxo financeiro real entre pagadores e recebedores, reduzindo a visibilidade dos órgãos de controle.

Ao citar a operação, fontes como InfoMoney e Poder360 relacionam explicitamente as novas regras do BC à necessidade de coibir esse mecanismo, antes usado por facções criminosas para lavar dinheiro.

Quando começa a valer e como as instituições devem agir

As medidas entram em vigor em 1º de dezembro de 2025, com aplicação imediata para novas ocorrências. Instituições devem documentar critérios, monitorar clientes e notificar encerramentos, mantendo evidências para fiscalização posterior.

O BC orienta que bancos e instituições de pagamento adotem controles capazes de identificar prestação irregular de serviços financeiros por clientes, inclusive a partir de dados externos confiáveis. A responsabilidade por detectar, encerrar e arquivar provas é da instituição.

A comunicação oficial enfatiza que o foco é integridade do Sistema Financeiro Nacional e segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem suprimir inovações legítimas, desde que reguladas e identificáveis.

Impactos para clientes, fintechs e bancos

Para o cliente pessoa física ou jurídica, a principal mudança é o risco de fechamento da conta quando houver indícios de que ela está sendo usada para intermediar pagamentos de terceiros fora da regulação. Operações deverão estar no nome de quem paga e recebe, com trilha de auditoria.

Para fintechs, a regra exige revisão de governança, compliance e segregação de recursos, com processos claros para KYCmonitoramento transacional e segregação por titular. A tendência, segundo a Agência Brasil e a CNN, é de maior rigor e rastreabilidade, reduzindo espaço para estruturas opacas.

Para bancos, cresce a obrigação de encerrar contas operadas em desacordo com a norma e de guardar evidências por 10 anos, o que demanda integração de analítica e bases externas para diligência contínua.

No plano setorial, analistas ouvidos pela imprensa veem curto prazo de adaptação e benefícios de longo prazo em segurança regulatória, com custo de compliance maior para players com modelos mais informais.

Você acha que as novas regras protegem o sistema ou podem encerrar contas de quem usa soluções legítimas de marketplace e conciliação? Na sua opinião, o BC foi duro demais ou chegou na medida certa? Deixe seu comentário.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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