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A decisão do Contran de eliminar a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obter a CNH gerou dúvidas imediatas entre consumidores. Surgiram questionamentos sobre reembolsos, pacotes pagos antecipadamente e direitos contratuais, e especialistas reforçam que o entendimento atual precisa ser seguido até a publicação oficial da norma.
Regras que tratam da obrigatoriedade das autoescolas
A resolução aprovada pelo Contran, que deixará de exigir aulas obrigatórias em autoescolas, altera a dinâmica do processo de habilitação. Entretanto, enquanto a decisão não for publicada no Diário Oficial da União, as regras atuais permanecem válidas. Hoje, o procedimento envolve exames médicos, psicotécnico, curso teórico, prova teórica, 20 horas de aula prática e exame prático. Além disso, a proposta prevê curso teórico gratuito e digital, oferecido pelo Ministério dos Transportes, e redução das aulas práticas para 2 horas, que não precisam ocorrer necessariamente em autoescolas. As provas teórica e prática continuam previstas.
Direitos de quem já pagou pelos cursos teóricos e práticos
Uma consumidora que adquiriu pacotes completos questiona se existe direito ao reembolso. De acordo com Maria Inês Dolci, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, há direito ao reembolso integral da parte não utilizada quando as aulas ainda não ocorreram. Segundo ela, aulas já realizadas não devem ser devolvidas, já que o aluno adquiriu o pacote para cumprir uma exigência legal que deixará de existir. Por isso, o reembolso pode ser solicitado, sempre com base na parte não utilizada.
Documentos necessários para formalizar pedidos
A Defensoria Pública explicou que o consumidor precisa reunir documentos que comprovem a relação contratual. Assim, devem ser apresentados o contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento e registros das aulas realizadas. Esse conjunto de documentos facilita pedidos de reembolso ou renegociação com a autoescola, garantindo que o consumidor apresente provas claras sobre o que foi contratado e utilizado.
Autoescolas podem negar reembolso ou recalcular valores?
De acordo com a especialista da OAB-SP, não podem. Recalcular o valor com base em aulas avulsas para diminuir a devolução configura prática abusiva. Ela exemplifica: “Se você pagou R$ 2 mil por 20 aulas e fez apenas 10, tem direito a receber metade.” Ainda segundo a especialista, não cabe multa de desistência, já que o aluno não está cancelando voluntariamente. O contrato, conforme ela destaca, mudou por fato superveniente, ou seja, uma decisão do governo. A autoescola pode reter apenas taxas administrativas mínimas, desde que comprovadas. O Procon-SP informou que ainda analisa a íntegra da decisão e não comentará por enquanto.

Como agir em caso de recusa de devolução
O consumidor pode formalizar um pedido de suspensão das aulas e reembolso proporcional, preferencialmente por escrito, utilizando e-mail ou WhatsApp. Entretanto, caso haja negativa, surgem três caminhos: registrar o caso no Procon; encaminhar situações coletivas ao Ministério Público; buscar solução no Juizado Especial Cível, sem custo para valores menores. Essas medidas permitem continuidade, transparência e solução rápida.
É seguro interromper as aulas contratadas?
A resposta, segundo especialistas, é não. Antes da publicação oficial da resolução no Diário Oficial, os contratos continuam válidos. Por isso, o aluno não deve faltar às aulas já agendadas. A nova regra somente passa a valer após sua publicação formal. Portanto, até lá, o que está no contrato precisa ser cumprido.
Impactos esperados com a futura mudança
O governo afirma que o objetivo é reduzir burocracia e diminuir custos, considerando que o processo pode custar até R$ 3,2 mil. Além disso, estima-se que 20 milhões de brasileiros dirijam sem habilitação. A mudança pode alterar a organização do setor, o comportamento dos alunos e a forma como as autoescolas negociam pacotes, especialmente diante das regras de reembolso aplicadas.
Entendimento institucional e ajustes necessários
A decisão do Contran cria necessidade de revisão editorial, pois exige informações claras, sem sensacionalismo e com precisão total. Assim, especialistas defendem transparência e conformidade com políticas informativas, garantindo que o leitor receba exatamente o que o texto promete. Além disso, processos de revisão editorial mais rigorosos evitam inconsistências e melhoram a compreensão das mudanças legais. Esse alinhamento fortalece a confiança do consumidor e facilita a adaptação às novas regras.

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