O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito e o Município de Alto Rio Doce, alegando abuso de poder na instalação de duas placas que reservam uma vaga exclusiva de estacionamento para o Poder Executivo. As placas foram colocadas na praça central da cidade, exatamente em frente ao prédio da Prefeitura.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a reserva da vaga foi feita após a aquisição de um veículo destinado ao uso exclusivo do prefeito – um fato que já é alvo de outra ação do Ministério Público. De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, as placas foram instaladas com o único propósito de garantir um espaço privativo para o chefe do Executivo.
“As placas foram instaladas nas dimensões adequadas para receber a caminhonete adquirida, com o mero propósito de gerar um estacionamento exclusivo para o prefeito. Ao redor de toda a praça, sempre houve espaço suficiente para atender ex-prefeitos e diversos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando precisam estacionar nas proximidades de seus locais de trabalho”, afirma o promotor.
A ação destaca ainda que não houve qualquer estudo prévio de trânsito, de necessidade de vagas ou de estacionamento rotativo, tampouco consulta a autoridades competentes, como a Polícia Militar ou o Detran, antes da instalação da sinalização.
Para Vinícius Chaves, a medida afronta princípios republicanos ao transformar um bem público em privilégio individual. “O bem público comum é bem de todos, da coletividade, e não apenas de uma única pessoa. A atitude revela uma conduta individualista, que não combina com o espírito público daqueles que se propõem a administrar a coisa pública”, pontua. Com o pedido de liminar, o MPMG busca a retirada imediata das placas e o restabelecimento do uso comum da vaga, que integra um espaço público tradicionalmente compartilhado por toda a comunidade.
Prefeitura é alvo de sequestro de carro de luxo
Por outro lado, uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o município e o prefeito de Alto Rio Doce, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão que decretou o sequestro de uma caminhonete adquirida pelo município. A ação também inclui como ré a empresa que vendeu a Ford Ranger para o município localizado no Campo das Vertentes, pelo valor de R$ 350 mil.
A ação ressalta que tanto a legislação estadual como a do município de Alto Rio Doce definem como bens de luxo aqueles que apresentam características de ostentação, opulência e requinte, extrapolando os requisitos necessários ao atendimento das demandas públicas. Aponta ainda que, após a entrega do veículo ao patrimônio municipal, o prefeito determinou a instalação de placa de sinalização na praça da cidade, indicando estacionamento privativo para uso do Poder Executivo, atitude que seria incompatível com os princípios republicanos.

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