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Cadeirinha no carro: como a lei do CTB pode falhar em proteger a criança, ignora alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria e deixa bebês e crianças vulneráveis mesmo presos em dispositivos certificados pelo Inmetro no Brasil

Enquanto o CTB foca em idade peso e altura, especialistas em segurança infantil alertam que a cadeirinha no carro usada só conforme a lei não basta: parâmetros desatualizados, trocas precoces e uso incorreto deixam bebês e crianças expostos mesmo com selo do Inmetro em dispositivos no trânsito brasileiro de hoje.

Em meio à atualização constante das regras de trânsito, o debate sobre cadeirinha no carro voltou ao centro da discussão entre médicos e especialistas em segurança viária. De um lado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Contran definem faixas de idade, peso e altura; de outro, sociedades médicas apontam que esses critérios ficaram aquém do que a ciência já demonstrou sobre proteção real em colisões.

O resultado é um cenário em que muitos pais acreditam estar fazendo tudo certo apenas por seguir a lei, enquanto bebês e crianças continuam vulneráveis mesmo presos em dispositivos certificados pelo Inmetro, por causa de trocas feitas cedo demais, instalação inadequada e critérios legais que não dialogam integralmente com as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

O que o CTB determina hoje sobre cadeirinha no carro

O artigo 168 do CTB obriga o transporte de crianças no banco traseiro com dispositivos de retenção adequados, sob pena de infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

A Resolução 819 de 2021 do Contran detalha essa obrigação em faixas bem definidas:

Bebê conforto até 1 ano e peso máximo de 13 kg

Cadeirinha entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg

Assento de elevação de 4 a 7,5 anos, peso de 15 a 36 kg e altura até 1,45 m

Cinto de segurança para crianças acima de 7 anos ou 1,45 m, sempre no banco traseiro até os 13 anos

Na prática, a legislação foi construída para dar um mínimo de padronização ao uso da cadeirinha no carro, garantindo que as autoridades tenham um critério objetivo para autuar motoristas que transportem crianças soltas ou presas de forma completamente inadequada.

O problema é que esse “mínimo legal” está longe de representar o “máximo de segurança” que a medicina recomenda.

Por que seguir só a lei não protege seu filho como poderia

A própria Sociedade Brasileira de Pediatria considera os parâmetros legais defasados.

Segundo a entidade, trocar o bebê conforto pela cadeirinha no carro ou pelo assento de elevação apenas porque a idade mínima foi atingida pode aumentar o risco de lesões em um impacto, principalmente quando a criança ainda não tem estatura e desenvolvimento ósseo compatíveis com o dispositivo seguinte.

Estudos citados pela SBP apontam que o uso correto de dispositivos de retenção reduz em até 70 por cento o risco de morte em bebês menores de 1 ano e em cerca de 54 por cento o risco para crianças de 1 a 4 anos.

O ganho de proteção está diretamente ligado a dois fatores: manter a criança na posição e no dispositivo mais seguros pelo maior tempo possível e evitar trocas antecipadas motivadas apenas por idade.

Por isso, a recomendação da pediatria é clara: o bebê conforto voltado de costas para o painel deve ser usado pelo menos até os 2 anos, preferencialmente até os 3, desde que respeitados os limites de peso e altura do fabricante.

Só depois disso a migração para outras configurações da cadeirinha no carro passa a fazer sentido do ponto de vista biomecânico, sobretudo em impactos frontais, que são os mais comuns e severos.

Diretrizes práticas para usar a cadeirinha no carro com máxima segurança

Na visão dos especialistas, o ponto central é transformar a cadeirinha no carro de obrigação formal em barreira real contra lesões graves.

Algumas diretrizes técnicas ajudam a aproximar o uso cotidiano das evidências científicas:

Priorizar bebê conforto ou cadeirinha conversível voltados de costas, instalados no centro do banco traseiro sempre que possível, respeitando os limites de peso definidos pelo fabricante

Manter a criança em cadeirinha com cinto de cinco pontos até ultrapassar claramente peso e altura do equipamento, o que em muitos casos ocorre entre 3 e 7 anos

Usar o assento de elevação até que a criança alcance 1,45 m de altura, faixa que costuma variar entre 9 e 13 anos, garantindo que o cinto do carro se apoie na estrutura óssea correta

Ajustar o cinto de segurança com a faixa subabdominal apoiada nas coxas e a faixa superior cruzando o peito e o ombro, nunca passando pelo pescoço ou pelo abdômen

Essas escolhas significam, na prática, manter a criança mais tempo em dispositivos considerados “infantis”, mesmo que a lei já permita uma transição mais precoce, justamente para aproveitar ao máximo a capacidade de absorver e distribuir forças em caso de impacto.

Certificação do Inmetro não resolve sozinha os riscos de uso real

A certificação do Inmetro garante que bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação atendam a requisitos mínimos de desempenho em ensaios padronizados.

Hoje, o órgão lista mais de 600 modelos autorizados, o que oferece um leque amplo de opções para os responsáveis.

No entanto, ter um selo do Inmetro na cadeirinha no carro não significa que a criança está automaticamente protegida. A performance real depende de variáveis que fogem ao escopo da certificação, como:

Compatibilidade entre o dispositivo e o banco do veículo

Correta passagem do cinto ou uso adequado dos pontos de fixação

Aperto efetivo das tiras sobre o corpo da criança, sem folgas excessivas

Respeito aos limites de altura e peso informados no manual do fabricante

Quando essas etapas falham, bebês e crianças podem sofrer lesões graves mesmo dentro de dispositivos certificados.

O Inmetro valida o produto, mas não o hábito de uso, que continua sendo responsabilidade direta dos pais e responsáveis e exige leitura de manual, instalação cuidadosa e revisões periódicas dos ajustes.

O que ainda falta alinhar entre lei, pediatria e comportamento dos pais

O contraste entre o que o CTB exige e o que a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda mostra um descompasso que impacta diretamente a segurança infantil.

De um lado, a lei organiza a fiscalização e define valores de multa; de outro, os especialistas insistem que o padrão mínimo legal não acompanha o que há de mais atualizado em proteção de crianças no trânsito.

Enquanto não houver uma revisão mais profunda das regras do CTB e das resoluções do Contran para incorporar as recomendações médicas, a proteção efetiva dependerá da decisão individual de cada família de ir além da lei ao usar a cadeirinha no carro.

Isso significa manter a criança mais tempo voltada de costas, adiar a migração para o booster, respeitar rigorosamente peso e altura e não abrir mão do manual nem da instalação correta em cada viagem.

Sabendo disso, na rotina da sua família você segue apenas o que a lei manda ou já adaptou o uso da cadeirinha no carro às recomendações da pediatria para se sentir realmente seguro com seu filho preso no banco traseiro?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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