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Regra do óculos na CNH já vale em todo o Brasil, obriga motorista a usar lentes corretoras sempre que dirige e prevê multa gravíssima de R$ 293,47 com sete pontos na carteira para quem tira o óculos “só um minutinho” ao volante

Regra que obriga motoristas com anotação de uso de lentes corretoras na CNH a dirigir sempre com óculos ou lentes de contato esclarece por que até retirar o acessório por instantes pode resultar em multa gravíssima e perda de pontos.

Quem dirige com frequência já viveu a cena: o trânsito anda devagar, o carro está em baixa velocidade, o motorista sente um incômodo no rosto e decide tirar o óculos “só um minutinho” para aliviar a marca no nariz ou limpar as lentes.

O gesto parece inofensivo, especialmente em trechos curtos ou dentro do bairro. Contudo, essa prática pode caracterizar infração gravíssima para condutores que possuem restrição médica registrada na CNH.

Isso ocorre porque, quando a Carteira Nacional de Habilitação traz a observação de uso obrigatório de lentes corretoras, o motorista deve conduzir sempre com óculos ou lentes de contato, conforme previsto na legislação.

Ao ser flagrado dirigindo sem a correção visual indicada, mesmo por breves instantes, o condutor é enquadrado como estando em desacordo com uma exigência médica. A infração prevê multa de R$ 293,47sete pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo.

O que diz a lei sobre dirigir sem óculos ou lentes corretoras

A chamada “regra do óculos” aparece no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que aborda situações em que o motorista dirige em desacordo com determinações médicas ou adaptações impostas ao documento de habilitação.

O dispositivo estabelece como infração conduzir “sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir”.

Trata-se de uma infração gravíssima, com multa, anotação de sete pontos no prontuário e retenção do veículo até a regularização, normalmente mediante apresentação de outro motorista que atenda às restrições exigidas.

Por ser uma regra federal, aplica-se a todo o território nacional. Não há distinção entre trechos curtos, longos, urbanos ou rodoviários. O fator determinante é a existência da anotação na CNH e o descumprimento da exigência no momento da condução.

Como a exigência de lentes corretoras vai parar na CNH

A obrigatoriedade de dirigir com óculos ou lentes de contato decorre do exame de aptidão física e mental, etapa prevista tanto na emissão quanto na renovação da CNH.

Regra do óculos na CNH exige uso de lentes corretoras ao dirigir; quem descumpre recebe multa gravíssima, sete pontos e pode ter o veículo retido.
Regra do óculos na CNH exige uso de lentes corretoras ao dirigir; quem descumpre recebe multa gravíssima, sete pontos e pode ter o veículo retido.

Nessa avaliação, o médico perito analisa a acuidade visual do candidato com e sem correção. Quando o padrão mínimo não é atingido sem o uso de lentes, a necessidade de correção é registrada e resulta na inclusão de um código de restrição.

O código “A” nas CNHs atuais indica “uso obrigatório de lentes corretoras”. Assim, dirigir passa a ser uma atividade condicionada ao uso de óculos ou lentes de contato.

Restrição de lentes corretoras é uma das anotações mais comuns

Informações de órgãos de trânsito e levantamentos baseados no Registro Nacional de Condutores Habilitados mostram que o código A está entre as restrições mais presentes nas habilitações brasileiras.

Segundo essas bases, dezenas de milhões de motoristas dependem de algum tipo de correção óptica para dirigir legalmente.

Esse cenário acompanha o aumento do número de condutores, o envelhecimento populacional e a maior identificação de problemas visuais nos exames periódicos.Play Video

Com isso, a regra impacta grande parcela dos motoristas e amplia o alcance do enquadramento legal. Sempre que um condutor com a anotação obrigatória dirige sem óculos ou lentes — ainda que afirme enxergar bem — está sujeito à multa gravíssima e aos pontos na CNH, além das repercussões relacionadas à segurança viária.

Como a fiscalização identifica quem precisa usar óculos ao dirigir

A autuação ocorre sobretudo em blitzes, abordagens de rotina e operações de fiscalização, conforme procedimentos adotados pelos órgãos responsáveis.

Durante a conferência da documentação, o agente verifica a existência de restrição quanto ao uso de lentes. Em seguida, observa se o motorista está cumprindo essa exigência no momento da abordagem.

Caso haja descumprimento, o registro da infração é feito com base no artigo 162, inciso VI, e o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.

Relatos de especialistas em fiscalização de trânsito indicam que justificativas como “estava limpando a lente” ou “o trajeto era curto” não alteram o enquadramento legal, já que a verificação considera apenas o que está registrado na CNH e o que é constatado no momento da abordagem.

Óculos, lentes de contato e óculos escuros: o que é aceito pela lei

Regra do óculos na CNH exige uso de lentes corretoras ao dirigir; quem descumpre recebe multa gravíssima, sete pontos e pode ter o veículo retido.
Regra do óculos na CNH exige uso de lentes corretoras ao dirigir; quem descumpre recebe multa gravíssima, sete pontos e pode ter o veículo retido.

A legislação não limita a correção óptica aos óculos de armação. O CTB menciona lentes corretoras, categoria que inclui também as lentes de contato, desde que garantam a acuidade mínima necessária.

Dessa forma, motoristas que utilizam lentes de contato, ainda que sem óculos, são considerados em conformidade. A avaliação fica sujeita à constatação do agente quanto ao uso efetivo da correção.

Óculos escuros sem grau, porém, não substituem a correção obrigatória.

Segundo oftalmologistas e entidades de trânsito, quem necessita de lentes corretoras deve optar por modelos com graduação ou por lentes fotossensíveis, que ajustam a intensidade da luz sem comprometer a nitidez.

Cirurgia ocular e mudança de condição visual na CNH

Situações em que o motorista passa por cirurgia refrativa, como para miopia, hipermetropia ou astigmatismo, geram dúvidas frequentes.

Ainda que a pessoa relate não precisar mais de óculos no cotidiano, a restrição permanece válida enquanto constar no documento. Sistemas de fiscalização consideram exclusivamente o que está registrado na CNH.

Para remover o código, é necessário procurar o Detran do estado, realizar nova avaliação com médico credenciado e solicitar a atualização cadastral. A restrição deixa de valer somente após a emissão da nova CNH.

Problemas de visão e impacto na segurança viária

Entidades de medicina do tráfego e sociedades oftalmológicas destacam que problemas de visão aparecem entre fatores associados a milhares de acidentes registrados no país.

Estudos apontam que dificuldades para enxergar placas, pedestres, ciclistas ou veículos em baixa luminosidade podem aumentar o risco de colisões.

Paralelamente, dados oficiais indicam expansão no número de CNHs com algum tipo de restrição visual, o que reforça a necessidade de correção adequada e acompanhamento clínico periódico, segundo especialistas da área.

Nesse contexto, o cumprimento da exigência de lentes corretoras, quando registrada na CNH, é apontado por profissionais de segurança viária como uma medida que reduz riscos associados a limitações de visão durante a condução.

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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