Idosos precisam estar cientes de lei em vigor que atinge todos de 60, 70 e acima de 80 anos nos supermercados.
Idosos precisam estar cientes de lei em vigor que atinge todos de 60, 70 e acima de 80 anos nos supermercados
Não chega a ser uma dúvida dizer que, Assaí, Carrefour, Atacadão e outros, são nomes de destaque quando o assunto se trata de supermercados. Afinal, as empresas ofertam itens essenciais no dia a dia de todos, partindo da alimentação e indo até produtos de higiene.
Aliás, uma nova lei que atualmente está em vigor traz nada menos que uma exigência crucial em supermercados que atinge ninguém menos que os idosos de 60, 70 e 80 anos. Estamos se referindo ao atendimento preferencial a terceira idade que atende uma exigência legal e simboliza um compromisso com a dignidade da pessoa idosa.
Proteção aos idosos
Para aqueles que não conhecem, a lei 10.048/2000 garante atendimento prioritário as pessoas acima dos 60 anos, além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida e outros grupos. Além disso, o Estatuto do Idoso reforça o direito e amplia a proteção ao grupo.
Nos supermercados, a prioridade deve ser vista em caixas ou filas sinalizadas e atendimento preferencial. Ademais, no momento que estabelecimentos sinalizam corretamente os serviços preferenciais, idosos passam a evitar longas esperas e se esforçam menos.
Proteção
De forma direta, isso diminui o desgaste físico e protege aqueles que, muitas vezes, já lidam com limitações de mobilidade. Além disso, o atendimento garante mais velocidade ao processo de compra, beneficiando não somente os idosos, mas melhorando o fluxo a todos os clientes.
Caso unidades de supermercados como Assaí, Carrefour e outros neguem o atendimento preferencial, o idoso ou acompanhante pode exigir seus direitos. Vale dizer que, a própria lei garante ferramentas para reclamação como denúncia nos órgãos de defesa do consumidor ou reclamação formal.
Quais os benefícios que os idosos têm direito?
Em suma, o Estatuto prevê ainda que as pessoas com mais de 65 anos sem renda têm direito a um benefício mensal de um salário mínimo. O idoso também tem direito a transporte público gratuito, meia entrada em atividades de cultura, esporte e lazer; além de 5% das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados.





