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Governo vai pagar R$ 810,50 a pessoas com deficiência que entrarem no mercado formal; auxílio-inclusão automático do INSS em 2026 substitui BPC e permite renda de até 2 salários mínimos, com direito à reativação

Mudança nas regras do BPC permite que pessoas com deficiência recebam R$ 810,50 ao ingressar no mercado formal, com conversão automática para Auxílio-Inclusão e possibilidade de reativação do benefício assistencial em caso de demissão, mantendo critérios de renda e cadastro atualizados.

O governo federal prevê pagar R$ 810,50 por mês a pessoas com deficiência de baixa renda que passarem a trabalhar com carteira assinada, em uma transição do BPC para o Auxílio-Inclusão, sem corte imediato de renda para quem formaliza o emprego.

Esse valor corresponde a metade do salário mínimo definido para 2026, de R$ 1.621, fixado em decreto presidencial, e serve como referência para o benefício assistencial substituto enquanto o trabalhador mantiver vínculo formal dentro das regras exigidas.

Auxílio-Inclusão e transição do BPC para o mercado formal

O Auxílio-Inclusão foi previsto na Lei Brasileira de Inclusão e ganhou regulamentação específica em 2021, com foco em enfrentar o receio de perder o benefício ao aceitar emprego, mantendo uma renda mensal equivalente a meio salário mínimo.

Pela lei, o público-alvo é a pessoa com deficiência em grau moderado ou grave que tenha recebido o BPC nos cinco anos anteriores e tenha o benefício suspenso por exercer atividade remunerada, nos termos previstos na legislação.

Enquanto isso, o limite salarial do trabalho formal para enquadramento no Auxílio-Inclusão é de até dois salários mínimos no mês, condição que impede que o benefício seja usado por quem já ultrapassou o patamar definido como teto.

Concessão automática pelo INSS

Uma mudança operacional determinou que, ao identificar que o beneficiário do BPC iniciou atividade remunerada, o INSS passe a conceder o Auxílio-Inclusão automaticamente, sem exigir um novo pedido imediato como condição para a conversão do benefício.

A diretriz aparece vinculada à possibilidade de concessão automática prevista em lei e, na sequência, foi incorporada às regras e procedimentos de gestão do BPC estabelecidos em portaria conjunta do MDS e do INSS publicada no Diário Oficial.

Na prática, a alteração transforma o que antes podia depender de requerimento em um processo que começa a partir do cruzamento de dados, para reduzir intervalos sem pagamento e evitar que a formalização do emprego gere insegurança financeira imediata.

Critérios de renda, CadÚnico e cálculo familiar

Para ter direito ao Auxílio-Inclusão, o beneficiário precisa cumprir as exigências do BPC relacionadas ao cadastro e à renda familiar, com CadÚnico atualizado e CPF regular, além de permanecer nos parâmetros exigidos pela assistência social.

O critério básico de renda do BPC considera o limite por pessoa da família, e a legislação permite tratamentos específicos de vulnerabilidade, mas a regra mais conhecida continua sendo a referência de renda per capita baixa como base para análise.

Além disso, a lei prevê que, para calcular a renda familiar per capita, sejam desconsideradas as remunerações obtidas pelo requerente quando o total no mês for igual ou inferior a dois salários mínimos, o que evita penalizar o retorno ao trabalho.

Outra previsão importante é que rendas de estágio supervisionado e de aprendizagem também possam ser desconsideradas na conta, reforçando o objetivo de incentivar experiências formais e trajetórias de inclusão produtiva sem perda automática de proteção social.

Reativação do BPC em caso de demissão

Se o vínculo formal termina, o retorno ao BPC não é tratado como fim definitivo do direito, porque a legislação que criou o Auxílio-Inclusão vincula o benefício à situação de trabalho e prevê a possibilidade de retomada conforme critérios.

Por isso, quando há desligamento, o caminho esperado é solicitar a reativação do BPC no INSS, desde que a pessoa volte a se enquadrar nos requisitos legais e cadastrais, evitando períodos prolongados sem renda assistencial.

A lógica do mecanismo é funcionar como ponte, e não como substituição permanente, permitindo que a formalização seja uma escolha menos arriscada para famílias que dependem do benefício e têm pouca margem para absorver quedas de renda.

Variação de renda e manutenção do benefício

A portaria conjunta que atualizou procedimentos do BPC também foi apresentada pelo governo como uma forma de lidar com oscilações de renda no domicílio, com critérios que consideram períodos de apuração para manter o benefício quando a renda permanece dentro do limite.

Com isso, a análise pode levar em conta a renda do último mês avaliado ou a média de um período, o que tende a reduzir cortes por variações pontuais e dá previsibilidade para quem tem renda instável na mesma residência.

Ainda assim, o funcionamento prático depende de cadastro atualizado e de registros consistentes de renda, porque a concessão automática exige que os sistemas reconheçam o vínculo e, ao mesmo tempo, confirmem que os demais requisitos continuam atendidos.

Com o Auxílio-Inclusão fixado em metade do salário mínimo de 2026 e a conversão automática prevista quando o INSS identifica renda do trabalho, a política pretende reduzir o medo de formalizar, mas quantas pessoas, de fato, vão conseguir transformar essa segurança em emprego estável?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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