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Multa de trânsito não poderá mais ser cobrada no Brasil com nova medida

Uma mudança nas regras reforça um ponto que muitos motoristas desconhecem: a multa de trânsito não pode ser cobrada indefinidamente. A legislação brasileira estabelece prazos que precisam ser respeitados pelos órgãos de fiscalização, sob pena de perda do direito de cobrança.

Entre as exigências está a expedição da Notificação de Autuação em até 30 dias contados da data da infração. Se esse prazo não for cumprido, ocorre a decadência do auto, o que impede a continuidade do processo.

O que significa prescrição de multa

A prescrição funciona como um limite temporal para que o poder público exija o pagamento de uma penalidade já confirmada. Passado esse período, o débito não pode mais ser cobrado, mesmo que o registro da infração continue constando nos sistemas internos.

O mecanismo garante segurança jurídica ao cidadão e impõe aos órgãos de trânsito a obrigação de agir dentro dos prazos legais. Quando há demora excessiva sem justificativa, o condutor pode solicitar o reconhecimento da prescrição ou da decadência.

Como a regra funciona no Brasil

O tema é disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro e por resoluções do Contran. Atualmente, a multa é tratada como crédito da Fazenda Pública, sujeita a prazos tanto para constituição quanto para cobrança.

De forma geral, o órgão tem até 30 dias para enviar a notificação inicial. Depois de constituído o débito, o prazo para cobrança costuma ser de cerca de cinco anos, seja na esfera administrativa ou judicial. Também pode ocorrer prescrição intercorrente quando o processo fica parado por longo período por inércia da administração.

Diferenças em outros países

Na Argentina, as regras variam conforme a província. Na Cidade Autônoma de Buenos Aires, por exemplo, a legislação local prevê prazo semelhante, em torno de cinco anos. Já em outras regiões, os critérios podem mudar, exigindo consulta específica às normas vigentes.

Atenção aos prazos

Antes de vender o veículo, renovar a CNH ou realizar o licenciamento, é recomendável consultar possíveis débitos nos portais oficiais dos Detrans. Caso haja multas antigas, o motorista pode verificar se houve prescrição e buscar o reconhecimento formal, evitando cobranças indevidas e restrições administrativas.

FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO

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