Nova identidade com CPF único já tem prazo e exige atenção
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está em implantação em todo o Brasil e muda de vez a forma de identificação do cidadão: o CPF passa a ser o único número do documento, o que exige atenção a prazos, regras de substituição e etapas de atualização antes de pedir a primeira via ou fazer a troca do antigo RG até o prazo final de 23 de fevereiro de 2032.
Quem precisa fazer a troca do RG pela nova Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional foi criada para unificar o registro civil em todo o país, reduzir fraudes e acabar com a multiplicidade de números de RG por estado. Com a mudança, o CPF se torna o identificador único oficial, válido em todos os órgãos e serviços.
Qualquer pessoa que ainda tenha o RG antigo precisa solicitar a CIN, respeitando a data limite de 23 de fevereiro de 2032. Pessoas com 60 anos ou mais não são obrigadas a trocar, pois o documento dessa faixa etária tem validade indeterminada, mas muitas optam pela atualização para facilitar o uso em serviços digitais.
Nova identidade com CPF único já tem prazo e exige atenção
Qual é a validade da CIN e como funcionam os prazos por faixa etária
Os prazos de validade da CIN variam conforme a idade, buscando equilibrar segurança na identificação e praticidade para o cidadão. Quem tem menos de 60 anos precisa ficar atento ao vencimento para evitar problemas em bancos, concursos, viagens ou serviços públicos.
Para crianças de 0 a 12 anos, a CIN vale por 5 anos; entre 12 e 60 anos, o prazo é de 10 anos. Acima dos 60, a validade é indeterminada, mas continua sendo essencial manter CPF e dados civis atualizados junto aos órgãos competentes.
Como atualizar o RG para a Carteira de Identidade Nacional passo a passo
O processo de atualização do RG para a CIN é parecido em todo o país, mas os canais de agendamento variam por estado. Em geral, a primeira via da CIN é gratuita, o que estimula a migração gradual para o novo modelo de identidade digitalmente integrado.
Confira as principais etapas para emitir ou trocar seu documento pelo novo formato:
- Regularizar o CPF: Como a CIN usa exclusivamente o CPF como identificador único, é essencial que esse cadastro esteja sem pendências. A regularização é feita junto à Receita Federal, geralmente on-line, e problemas como dados divergentes ou inscrição suspensa impedem a emissão da nova carteira.
- Conferir a conta Gov.br: Ter uma conta no portal Gov.br, preferencialmente nos níveis Prata ou Ouro, facilita tanto o agendamento quanto o acesso posterior à versão digital da CIN. Em muitos estados, o login Gov.br é a porta de entrada para o sistema de marcação de horário.
- Fazer o agendamento no órgão de identificação: O agendamento é feito pelos institutos de identificação de cada unidade da federação, normalmente acessados pelo portal Gov.br/Identidade, que redireciona para a plataforma estadual.
- Comparecer ao posto com a documentação necessária: No dia e horário marcados, é preciso chegar ao posto com os documentos obrigatórios em mãos. A coleta de foto, assinatura e biometria é feita na hora, e o atendente valida dados e inclui as informações adicionais que o cidadão decidir apresentar.
- Ativar e usar a versão digital da CIN: Após a emissão do documento físico, é possível acessar a CIN digital pelo aplicativo Gov.br. A versão eletrônica reproduz as informações do impresso, incluindo QR Code e dados opcionais, o que facilita o uso em serviços on-line e em situações em que você não está com o documento em mãos.
Nova identidade com CPF único já tem prazo e exige atenção
Quais documentos são exigidos para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional
Para solicitar a CIN, é preciso apresentar um conjunto básico de documentos e, se desejar, incluir informações extras que deixam o documento mais completo. Essa inclusão é opcional, mas pode agilizar atendimentos de saúde, comprovação de direitos e situações de trabalho no dia a dia.
Documentos obrigatórios
- CPF regularizado, de acordo com o cadastro da Receita Federal.
- Certidão de Nascimento para pessoas solteiras.
- Certidão de Casamento para casados, divorciados com averbação ou viúvos.
- Comprovante de residência recente, com endereço atualizado.
Documentos opcionais para constar na CIN
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Título de Eleitor.
- Cartão do SUS, PIS/PASEP ou outros registros trabalhistas.
- Certificado de reservista ou documento militar equivalente.
- Exame laboratorial com laudo para comprovar tipo sanguíneo e fator RH.
- Laudos médicos que indiquem condições de saúde específicas ou deficiências.
Por que você deve atualizar sua CIN antes de 2032
Até 23 de fevereiro de 2032, os RGs antigos continuam sendo aceitos, desde que legíveis e dentro dos padrões. Porém, quem já migra para a CIN ganha mais segurança, reduz risco de fraudes, facilita acesso a serviços digitais e fica alinhado às exigências de bancos, órgãos públicos e empresas.
Não espere a data-limite nem o documento vencer para agir: regularize seu CPF, atualize sua conta Gov.br e faça o agendamento no órgão de identificação do seu estado agora mesmo. Antecipar a emissão da CIN evita filas, imprevistos e garante que você não fique para trás nessa virada obrigatória da identidade no Brasil.
Fonte: Estado de Minas





