Nova legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi publicada no Diário Oficial da União
Foi sancionada a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para “bons condutores”. Serão caracterizados dessa forma os motoristas que não cometerem infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.
A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e é de autoria do governo federal. Ao ser analisada pelo Congresso Nacional, foi modificada: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei sem vetos, mantendo as alterações feitas por deputados e senadores.
Principais mudanças
A principal alteração feita pelo Congresso foi a retomada da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores — o governo havia retirado essa exigência na proposta original.
Outros pontos de destaque da nova lei são:
- Preço dos exames: O valor será único e fixado por órgão de trânsito da União, sendo atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- Documento físico: A emissão da CNH em meio físico passa a ser uma escolha do condutor, não sendo mais obrigatória.
O que é necessário para ser considerado “bom condutor”?
Para se enquadrar nas novas regras de renovação, o motorista precisa atender aos seguintes critérios:
- Não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses;
- Não ter infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período;
- Estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Fonte: Correio 24 Horas




