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Justiça condena Prefeitura de Itabirito por assédio moral contra servidora

A Justiça condenou a Prefeitura de Itabirito (MG) ao pagamento de indenização por assédio moral contra uma advogada — servidora efetiva desde fevereiro de 2019. A informação é do Sindsemi (Sindicato dos Servidores Municipais de Itabirito), com repercussão nesta segunda (14/4), na Rádio Itatiaia Ouro Preto. A decisão judicial, proferida em 6/4, reconheceu que a vítima foi submetida a uma série de condutas abusivas no ambiente de trabalho — resultando em adoecimento psicológico e prejuízos à sua dignidade.

De acordo com a sentença do 2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito, o município deverá pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 5.765,10 por danos materiais, referentes a despesas médicas, medicamentos e produção de provas.

SOBRE O CASO Os problemas começaram em 2019. A partir de setembro daquele ano, ela relata ter sido alvo de sucessivas transferências internas e situações que, ao longo do tempo, configuraram um ambiente de perseguição profissional. Inicialmente lotada na Procuradoria Contenciosa, a advogada foi transferida para a Procuradoria Consultiva e, posteriormente, para a Secretaria de Meio Ambiente. A servidora afirma que sofreu pressão para concordar com práticas que considerava ilegais e antiéticas.

DENÚNCIA, ADOECIMENTO E HUMILHAÇÃO Diante da situação, a advogada protocolou denúncia administrativa contra servidores envolvidos. Com o agravamento do cenário, a servidora desenvolveu transtornos psicológicos. Em setembro de 2021, foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e transtorno ansioso, sendo afastada do trabalho.

Ao retornar às atividades, em janeiro de 2022, a situação teria atingido o ponto mais crítico. Segundo o processo, a servidora foi orientada a permanecer na cozinha da repartição, sem computador e sem atribuições durante o expediente. Embora o município tenha alegado que havia outros espaços disponíveis, o juiz entendeu que houve humilhação e violência psicológica.

DEFESA DO MUNICÍPIO Na contestação, o Município negou a prática de assédio moral. Alegou que as transferências ocorreram dentro da legalidade e que os conflitos seriam decorrentes de divergências profissionais. Também sustentou que o quadro de saúde da servidora poderia estar ligado a fatores pessoais. As alegações, no entanto, não foram suficientes para afastar as conclusões da perícia e das provas apresentadas no processo.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que houve assédio moral, caracterizado por condutas reiteradas, prolongadas e abusivas.

Fonte: Radar Geral

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