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ESCÂNDALO EM OURO BRANCO: após reportagem, Câmara exonera servidor por condenação por tráfico de drogas

A Portaria nº 26, assinada no dia 5 de janeiro de 2026, formalizou a nomeação de um assessor parlamentar na Câmara Municipal de Ouro Branco, por indicação do vereador Lan. O ato era rotineiro na aparência. Mas o que estava por trás dele é qualquer coisa, menos rotineiro: o servidor nomeado já era, àquela data, uma pessoa condenada criminalmente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o processo havia transitado em julgado em 27 de novembro de 2025, ou seja, mais de um mês antes da nomeação.
Os crimes pelos quais ele foi condenado não são de somenos importância: tráfico de drogas, com pena superior a seis anos em regime semiaberto, e porte ilegal de arma de fogo. A condenação pelo órgão colegiado do TJMG é pública e acessível a qualquer pessoa basta uma consulta ao portal do tribunal. A pergunta que se impõe é direta: por que a Câmara Municipal não a viu?


SÓ SAIU DEPOIS QUE A REPORTAGEM PERGUNTOU
Foi necessário que esta reportagem entrasse em contato com o presidente da Câmara, Warley Higino, para que a situação se movesse. Em menos de uma hora após o nosso questionamento, na tarde ontem, 24 de abril, a exoneração foi publicada em portaria. A agilidade com que o problema foi “resolvido” contrasta de forma significativa com os quase quatro meses em que o servidor permaneceu no cargo período que engloba inteiramente a data em que a condenação já era definitiva e, subsequentemente, tornada pública no portal do tribunal.
A velocidade da exoneração, paradoxalmente, suscita a questão mais incômoda: se a informação estava disponível e a providência foi tão rápida quando demandada, o que impediu que esse controle tivesse sido feito antes?


O QUE DIZ A CÂMARA — E O QUE O ARGUMENTO NÃO RESPONDE
Em nota oficial, a Presidência da Câmara afirma que a nomeação seguiu todos os procedimentos legais, que a responsabilidade pela indicação cabe exclusivamente ao gabinete do vereador e que, no momento da nomeação, “não havia qualquer impedimento legal ou condenação criminal definitiva registrada”. A nota encerra com a afirmação de que a gestão têm “compromisso inegociável com a legalidade”.
Há, porém, um ponto central que a nota não enfrenta: o trânsito em julgado ocorreu em 27 de novembro de 2025. A Portaria nº 26, que formalizou a nomeação, data de 5 de janeiro de 2026. Entre uma data e outra, há mais de cinco semanas. Alegar que não havia condenação definitiva no momento da nomeação, portanto, é uma afirmação que, diante dos registros públicos, exige explicação mais robusta do que a apresentada.
Há ainda o argumento jurídico que especialistas já levantam: a Lei Municipal nº 1.838/2011, a denominada Lei da Ficha Limpa municipal, veda a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas por órgão colegiado, sem exigir necessariamente o trânsito em julgado. Se essa leitura prevalecer, o impedimento já existia desde a condenação em segunda instância pelo TJMG, que é anterior à própria portaria de nomeação. A defesa da Casa Legislativa, nesse caso, ficaria ainda mais frágil.
A tese de que a responsabilidade é “exclusivamente do gabinete do vereador” também não é isenta de questionamentos. A Presidência assina o ato formal de nomeação. Assinar significa, ao menos em tese, atestar que as condições legais estão cumpridas. A divisão de responsabilidade, por si só, não exime o órgão de verificar a aptidão legal do indicado antes de formalizá-la.

Que um processo dessa natureza público, acessível via internet e com sentença já transitada em julgado tenha passado sem qualquer verificação no momento da nomeação é uma falha que vai além da questão individual. Ela coloca sob exame os mecanismos de controle interno da Câmara. Que diligência é feita, afinal, na análise de indicações? Que documentos são exigidos e conferidos? Há consulta a bases de dados da Justiça? Essas perguntas permanecem sem resposta na nota oficial.


O QUE PODE VIR A SEGUIR
A exoneração encerrou uma situação que não deveria ter começado. Mas a resolve? Juristas alertam que, a depender da interpretação sobre o momento em que o impedimento legal se consolidou, o caso pode configurar irregularidade administrativa e, em cenários mais graves, ensejar questões relacionadas à responsabilidade por atos de improbidade. Uma denúncia formal levaria o caso ao Ministério Público, que teria atribuição para apurar se houve descumprimento da legislação e quem deve responder por isso.
A população de Ouro Branco, que financia com seus impostos cada cargo e cada salário da estrutura legislativa, tem o direito de saber qual das duas leituras é a correta.

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